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Eleições 2020

Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar

A regra é a mesma em caso de 2ª turno.

Política | 04 de Novembro de 2020 as 14h 29min
Fonte: Andréa Martins Oliveira - TRE-MT

Foto: Divulgação

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 15 de novembro, quando acontece as eleições Municipais 2020 e a Suplementar para um cargo de Senador (a) deve justificar a ausência às urnas. Ele pode apresentar a justificativa em qualquer seção eleitoral do município onde está em trânsito, no entanto, por conta da Pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja realizada por meio da aplicativo e-título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas iOS e Android. A regra é a mesma em caso de 2ª turno.

A justificativa por meio do aplicativo e-título só pode ocorrer no dia da eleição e dentro do horário de sua realização, ou seja, das 7 às 17 horas. O aplicativo possui tecnologia de georreferenciamento que reconhece se o eleitor está ou não fora de seu domicílio eleitoral.

O eleitor que no dia da eleição não puder justificar a ausência às urnas por meio do aplicativo, pode comparecer em qualquer local de votação do município no qual estiver em trânsito. Isso porque as 6.633 seções eleitorais de Mato Grosso funcionarão como Mesa Receptora de Votos (MRV) e também de Justificativa (MRJ).

O processo de justificativa é simples e gratuito. O eleitor se dirige a um dos postos de atendimento onde receberá o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que após preenchido, deve ser entregue ao mesário. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

 

Justificativa depois das eleições

A justificativa de ausência às urnas deve ser, preferencialmente, realizada no dia da eleição. No entanto, se por motivos de força maior não for possível, a lei garante ao eleitor outros prazos.

O eleitor tem um prazo de 60 dias após cada turno, para justificar por meio do Sistema Justifica (CLIQUE AQUI). Neste caso, o pedido deve estar acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas.

O eleitor que no dia da Eleição estiver fora do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar o cartório eleitoral e justificar.

O eleitor que não comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta uma eleição) e nem justificar, terá o título cancelado e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar passaporte, tomar posse em cargo público, fazer inscrição em instituições de ensino superior e contratar com a administração pública.

 

Mesas Receptoras de Justificativas

Alguns municípios também disponibilizam a Mesa Receptora de Justificativa (MRJ) em locais estratégicos da cidade – aeroporto, rodoviárias, praças públicas, entre outros, para facilitar ao eleitor o acesso ao serviço. Consulte AQUI em quais municípios haverá MRJ.