Eleições 2020
Dorner terá que publicar direito de resposta de Juarez em suas redes sociais
Campanha ofensiva obriga Dorner a abrir seus canais para o seu adversário
Política | 22 de Outubro de 2020 as 09h 16min
Fonte: Jamerson Miléski

O candidato a prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PRB), ultrapassou o limite que separa a crítica da agressão. É o que diz o juiz eleitoral Mario Machado, em sua sentença expedida no começo da noite desta quarta-feira (21). O magistrado considerou irregular um vídeo de campanha publicado pelo candidato em suas redes sociais. No material, Dorner qualifica o adversário e candidato a prefeito de Sinop, Juarez Costa (MDB), como mentiroso. “Não resta dúvida de que a expressão [...] é injuriosa e totalmente desnecessária para a realização de eventual questionamento acerca da veracidade das informações fornecidas”, pontuou o juiz eleitoral.
Conforme a decisão da Justiça, Dorner terá que abrir suas redes sociais para Juarez publicar seu direito de resposta. Essa resposta se dará através de um vídeo de 28 segundos, com as devidas legendas.
O vídeo que Juarez encaminhará para a campanha de Dorner deverá ser postado em até 48 horas. O material precisa ser postado no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho. Dorner também precisa impulsionar essa resposta de Juarez da mesma forma que fez com o vídeo irregular de campanha.
Juarez deve usar o espaço exclusivamente para rebater a ofensa. O vídeo deve ficar no ar pelo menos o dobro do tempo que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
Todos os custos de veiculação da resposta correrão por conta da campanha de Dorner.
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