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Eleições 2024

Dorner aciona justiça para tirar do ar ‘notícias falsas’

Dois sites de notícia e o Facebook devem apagar publicações que relacionou prefeito com máfia da saúde

Política | 12 de Março de 2024 as 09h 07min
Fonte: Jamerson Mileski

Foto: Divulgação

O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, recorreu à justiça eleitoral para apagar publicações em sites de notícia e no Facebook, que julgou ser “propaganda eleitoral antecipada negativa”. O processo 0600013-29.2024.6.11.0022 tramitou na 22ª vara eleitoral de Sinop. A justiça acatou o pleito do prefeito e determinou a remoção do conteúdo, no prazo máximo de 6 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para os sites de notícia. O Facebook tem 24 horas para remover as postagens a respeito ou arcar com uma multa diária de R$ 30 mil.

As publicações atacadas por Dorner foram feitas por Pinheiro Estratégia e Comunicação Ltda (site Capital Política) e de Carlos Antonio Silva de Gouveia (site Deixa Que Eu Te Conto). Na petição inicial, Dorner alega que os sites produziram falsa informação com objetivo de fazer campanha eleitoral contrária, prejudicando sua imagem junto ao eleitorado. As “notícias falsas” relacionavam Dorner com o esquema de corrupção na saúde que afastou o prefeito de Cuiabá, sugerindo que o mesmo pudesse acontecer com o gestor de Sinop. Em outubro de 2023 uma ação da Polícia Civil de Cuiabá afastou a secretária de saúde de Sinop e uma servidora da pasta, mediante suspeita de desvio de recursos através do contrato firmado com o IGPP (Instituto de Gestão e Políticas Pública), recrutado pelo município para gerir a UPA e outras 12 unidades de saúde do município. Na ofensiva contra os sites, Dorner diz que “publicaram em suas páginas informações tendenciosas e ofensivas” e que incluíram seu nome e imagens nas matérias, sem razão de ser, uma vez que o relatório daquela operação em momento algum citou seu nome”, conforme descrito na inicial do processo. 

O caso foi julgado pelo juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa. Em decisão expedida na última sexta-feira (8), o magistrado acolhe o pedido de liminar e determina a retirada do conteúdo. “Das publicações invectivadas não é possível extrair qualquer dado ou documento que anuncie serem verídicos os fatos articulados. Um emaranhado de imagens do representante e ilações estéreis sobre falcatruas de toda ordem e insinuações de prisão com base em sugeridas investigações policiais, ladeando-o com o Prefeito afastado da capital, por sinal, que já não está mais afastado também, consoante é público e notório”, relatou o juiz.

Para Tomaz da Costa, a propaganda eleitoral antecipada se configura com o pedido do voto, mas também do “não voto”, quando a peça publicitária ou ação tem por objetivo convencer o eleitorado a não endossar determinado candidato. “Se em momento oportuno da campanha eleitoral já não seria factível, salvo à ensandecidos, que ainda sofrerão as consequências de suas sandices, arvorar-se em divulgar o que aparentemente não tem respaldo na realidade e na Lei, então, pior ainda é divulgar tais notícias potencialmente vazias de maneira afoita e maliciosa, catingando a Fake News”, criticou o magistrado.

Citando Joseph Goebbels, ministro da propaganda de Adolf Hitler, com a célebre frase, “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, o juiz determinou a retirada do conteúdo a fim de conter uma milésima publicação e a criação de uma nova “verdade”.

Os sites de notícia e o Facebook foram notificados para apresentar defesa e podem recorrer da decisão.