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Comissão aprova 4 emendas ao projeto da LDO 2020

Deputados analisaram 17 matérias em reunião ordinária

Política | 09 de Outubro de 2019 as 08h 57min
Fonte: INGRIDY PEIXOTO

A Comissão de Constituição de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 7 emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (PLDO nº 580/2019) em reunião ordinária nesta terça-feira (8). Quatro foram acatadas e três rejeitadas pelos parlamentares.

O relator da matéria na CCJR, deputado Dr. Eugênio (PSB), explica que foram votadas as emendas de nº 114 a nº 120. O parecer, seguido pela maioria dos membros da comissão, acatou as emendas nº 114, 115, 119 e 120 e rejeitou as de nº 116, 117 e 118. “Tivemos uma conclusão pacífica da LDO, vai agora para Plenário e possivelmente vai ser votada integralmente na sessão de amanhã de manhã [9/10]”, avalia Dr. Eugênio.

Ele lembrou ainda que, após aprovação da minirreforma tributária do estado (Lei Complementar n° 631/2019), a LDO passou da previsão de déficit de cerca de R$ 700 milhões para estimativa de superávit de R$ 122 milhões. “Com toda certeza, isso mexe com toda a estrutura da LOA [Lei Orçamentária Anual], que já está na Casa para ser apreciada”, completa o presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM). Contando com votações anteriores, a CCJR aprovou 57 emendas ao PLDO, do total de 120 apresentadas.

Na reunião, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 403/2019, que pretende destinar produtos piratas apreendidos às instituições filantrópicas e programas e projetos sociais, desde que tenham condições de serem usados. “Esses produtos muitas vezes são incinerados ou deixados num canto qualquer, deteriorando. Esse projeto vem a fazer o que outros estados já fizeram; São Paulo já fez, Minas, Paraná, em Goiás está em tramitação”, explica o relator, deputado Dr. Eugênio.

Ainda foi analisado o Substitutivo Integral nº 01 do Projeto de Emenda Constitucional nº 19/2019. O texto original recebeu parecer favorável, porém o substitutivo foi rejeitado. A matéria determina que auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), quando em substituição a conselheiros, não podem ocupar a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora do órgão e também que apenas conselheiros podem votar e ser votados. “O novo presidente não pode ser um suplente, um substituto, porque o titular pode voltar a qualquer momento ou ser escolhido um novo titular”, pontua Dilmar Dal Bosco.

Também estão entre as matérias aprovadas o Projeto de Lei nº 221/2019, que proíbe cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por instituições particulares de ensino superior. Além de Dilmar Dal Bosco e Dr. Eugênio, participaram da reunião o deputado Silvio Fávero (PSL) e Lúdio Cabral (PT).