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Sinop

Câmara aceita veto de prefeita e extingue alvará proporcional

Lei que fracionava o tributo de acordo com a data de abertura da empresa foi derrubada

Política | 20 de Agosto de 2019 as 09h 26min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: GC Notícias

Menos de um mês depois de aprovar a cobrança proporcional do alvará de funcionamento, a Câmara de Sinop reviu a sua posição. Na sessão de ontem, segunda-feira (19), os vereadores aceitaram o veto 002/2019, oferecido pela prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR). Com a decisão, o alvará de funcionamento continua sendo cobrado integralmente, independente do mês que a empresa entrou em operação.

A cobrança proporcional do alvará foi implementada através da emenda substitutiva 016/2019, oferecida ao projeto de lei complementar 001/2019, de autoria do vereador Leonardo Visera (PP). A Câmara, em 25 de julho, aprovou por unanimidade a alteração no texto e, na sequência, a lei. Quando a matéria aprovada chegou ao executivo municipal, a prefeita decidiu vetar apenas a parte do texto modificada pela emenda do vereador.

O argumento da prefeita, no texto do veto, é que Câmara municipal não é competente para alterar a legislação tributária, quando a mesma atinge o orçamento municipal. Na compreensão do executivo municipal, a cobrança proporcional reduziria a arrecadação – algo que não estava previsto nos demais dispositivos tributários, como a LOA (Lei Orçamentária Anual). Na interpretação do jurídico da prefeitura, a emenda tinha vício de iniciativa.

O veto foi amplamente criticado. Para Ícaro Severo (PSDB), que emitiu parecer contrário ao veto, não existe previsão na lei orgânica municipal, ou no regimento interno, dizendo que uma emenda possa ser vetada. “Tem que vetar o inciso, ou o parágrafo ou mesmo todo o projeto de lei. Não existe nenhuma previsão legal que autorize vetar emenda. Se manter o veto, o texto não se reestabelece”, argumentou.

No entendimento de Ícaro, a emenda alterou a redação do projeto de lei e, após isso, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara. Ou seja, derrubar a emenda não significa que a Câmara aprovou o projeto anterior – sem a mudança no texto. O vereador citou o parágrafo 3º, do artigo 38 da lei orgânica, que versa: “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea”. O parágrafo 9º, no entanto, é ainda mais específico: “A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara”.

A fundamentação legal foi ignorada pelos vereadores Mauro Garcia (MDB), Maria José (MDB), Lindomar Guida (MDB), Tony Lennon (MDB), Joaninha (MDB), Hedvaldo Costa (PR), Professora Branca (PR), e Joacir Testa (PDT) – que votaram a favor do veto. Destes, apenas a professora Branca se manifestou sobre o tema na tribuna, tendo anteriormente sido provocada a justificar seu parecer como presidente da comissão. Ela disse que contrariou o parecer jurídico da Câmara, que apontava para ilegalidade do veto, porque buscou orientação de “outros advogados”, que lhe apresentaram outra interpretação. Branca disse ainda que no passado era hábito da Câmara reconhecer como correto vetos a emendas dos vereadores. “Até a votação desse projeto o entendimento da Câmara era de que havia legalidade em vetar emendas”, arguiu.

Segundo Ícaro, essa “pedalada legal”, que distorce a lei orgânica para que o prefeito tenha poderes de derrubar qualquer alteração em seu texto original, começou em 2006 e se estendeu até 2015. O veto de ontem foi a primeira vez que a prefeita Rosana Martinelli utilizou do expediente.