Constituição
AL aprova PEC que proíbe reeleição de presidente e 1º secretário da Mesa Diretora
Emenda de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB) adequa legislação estadual à Constituição Federal
Política | 23 de Junho de 2021 as 14h 42min
Fonte: Rafael Costa - Assessoria
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (23), em caráter definitivo, uma emenda constitucional (PEC 2/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que proíbe a reeleição do presidente e primeiro secretário na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Agora, o texto será submetido à promulgação da Mesa Diretora para, a partir daí, entrar em plena vigência.
A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso que passa a vigorar com a seguinte redação: “os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura”.
O deputado Wilson Santos explica que a emenda reforça a renovação política, o que considera saudável para o exercício da legislatura.
“Sempre houve uma dobradinha entre presidente e primeiro secretário. A eternização no poder não é boa para a democracia. É necessária a alternância. Além disso, estamos garantindo a segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir a Casa de Leis, política e administrativamente”, disse.
A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
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