Mato Grosso
Regras para visitas em presídios muda por risco de contaminação de coronavírus
Cada pessoa privada de liberdade poderá receber um visitante por vez, a cada 15 dias
Polícia | 16 de Março de 2020 as 08h 15min
Fonte: Assessoria
A partir de hoje (16.03), visitas serão reduzidas nas unidades penais de Mato Grosso. Cada pessoa privada de liberdade poderá receber um visitante por vez, a cada 15 dias. Estas e outras providências foram tomadas pela Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Medidas adotadas levando em consideração o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter decretado pandemia para o coronavírus (Covid-19).
Também constam na Nota Técnica Orientativa n° 001/2020, que o acesso de visitantes de outros estados ou de países com casos confirmados não será permitido, assim como de pessoas com sintomas de gripe (tosse, coriza, olhos avermelhados, entre outros), e de pessoas com idade acima de 60 anos, asmáticos, com pressão alta, diabetes ou com outras enfermidades que reduzam a capacidade do sistema imunológico. Grávidas, lactantes e crianças também não poderão entrar nas unidades penais.
O documento orienta ainda a manter separadas e em monitoramento de sinais e sintomas, as pessoas privadas de liberdade oriundas de outros estados ou países com casos confirmados, por sete dias. Ainda, dar publicidade por meio de afixação de cartazes orientativos quanto às medidas de prevenção; caso apresente algum sintoma da doença, encaminhar imediatamente o(a) reeducando(a) ao setor de saúde da unidade e, no caso de não haver, ao serviço de saúde municipal, para avaliação e adoção dos protocolos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Todas as orientações atendem à necessidade de preservar a população privada de liberdade da contaminação, além de evitar a disseminação da doença entre as pessoas que trabalham ou circulam nas unidades penais. A Nota Técnica também está baseada na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Recomendação aos servidores
Também consta na Nota Técnica a recomendação aos servidores que estiveram em visita a locais onde está ocorrendo o foco da doença. Ou que tenham tido contato com pessoas que possam estar contaminadas, apresentando ou não os sintomas da doença, que procurem uma unidade de saúde pública ou particular e relatem a situação.
Caso o médico sinta necessidade de o servidor permanecer em quarentena, deverá solicitar atestado médico no qual deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo de isolamento. Um familiar, de posse do atestado, bem como documentos do servidor (RG, CNH ou identidade funcional), deve se dirigir à Gerência de Saúde e Segurança/SUGP-SESP, solicitando a guia de encaminhamento para a perícia médica. Depois, é preciso fazer o agendamento da perícia pelo telefone 0800 647 3633 e o representante do servidor comparecer no dia e horário agendados.
O servidor que tiver dúvidas deverá entrar em contato pelos telefones (65) 3613-5545/ 9 9989-8578 ou pelo e-mail gess@sesp.mt.gov.br.
Confira aqui a íntegra da Nota Técnica Orientativa e as medidas de prevenção indicadas.
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