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Operação Catrapo

PF cumpre mandados contra tráfico internacional e bloqueia R$ 100 milhões em fazendas, aviões e mansões em MT

Cocaína vinha da Bolívia e do Peru, tendo Mato Grosso como entreposto de abastecimento

Polícia | 25 de Junho de 2024 as 09h 46min
Fonte: O documento

Foto : Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (25), nos estados de Mato Grosso, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, a Operação Catrapo II, que tem por objetivo aprofundar a descapitalização patrimonial e efetuar novas prisões de membros de organização criminosa responsável pela aquisição e tráfico para a Europa de grandes quantidades de cocaína oriunda da Bolívia e do Peru, tendo o estado de Mato Grosso como entreposto de abastecimento.

Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, 15 mandados de sequestro de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas, além de dois mandados de prisão temporária e um mandado de prisão preventiva, este a ser cumprido na Bélgica. Todas as medidas foram expedidas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Na data de hoje, cumpre-se a segunda fase da investigação de combate ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro, em que foram identificados bens patrimoniais da ordem de R$ 100 milhões (aeronaves, imóveis e veículos de luxo), utilizados para ocultação patrimonial.

No decorrer da primeira fase da Operação Catrapo, deflagrada em 6/7/2022, foram indiciados 16 indivíduos por tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico. Além disso, houve o sequestro e a apreensão de aproximadamente R$ 50 milhões e a interceptação de 2,1 toneladas de cocaína.

Durante as investigações, a organização mostrou-se altamente estruturada, com capacidade para gerir grandes somas de dinheiro e absorver perdas significativas em decorrência das apreensões de drogas, aeronaves e outros bens, ocorridas desde o início das apurações policiais.

Destaque-se que a cooperação internacional se mostrou como instrumento fundamental para a eficiência da investigação, possibilitando a realização de diligências no exterior, além do cumprimento de medidas cautelares.