Covid-19
OAB de Mato Grosso consegue liminar para vacinar presos
Detentos lotados nas penitenciárias de Cuiabá são considerados grupo prioritário
Polícia | 13 de Maio de 2021 as 18h 51min
Fonte: Redação com Assessoria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a prefeitura de Cuiabá vacine, prioritariamente, os presos lotados nas unidades da capital. A decisão liminar é resultado de uma ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), através do seu presidente, Leonardo Campos conjuntamente com a Defensoria Pública.
Caso o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), não cumpra a decisão, será multado pessoalmente em R$ 100 mil por dia.
A decisão está no processo nº 1007965-97.2021.8.11.0000. A liminar afirma que o prefeito ignorou o cronograma de vacinação contra a Pandemia causada pela Covid-19, deixando de vacinar a população carcerária da capital na faixa estaria dos 60 anos, portadoras de comorbidades, colocando em risco àqueles que já estão em situação grave de perigo pelas más condições de salubridade das unidades prisionais.
O fundamento usado pela OAB e informado na decisão foi de que: “Aduziu que a Secretária Municipal de Saúde da Capital em resposta aos Ofícios encaminhados reconheceu de modo equivocado que ‘as pessoas privadas de liberdade não estejam no grupo atual de liberdade’. Portanto, estabeleceu uma diferença entre um cidadão liberto, portador de comorbidade na faixa dos 60 (sessenta) anos de idade com aquele com a mesma idade, portando moléstia equivalente, estando privado de sua liberdade. Afirmou que o Plano Nacional de Imunização não faz qualquer distinção entre pessoas livres e segregadas, diferenciando-as tão somente as faixas etárias, além da preferência natural de comórbidas”.
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