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Notícias dos Poderes | 23 de Fevereiro de 2024 as 17h 15min

Um caso recente que passou pelo Poder Judiciário levanta uma reflexão sobre a existência de um “poder paralelo”, que não cumpre ordens, se postula como auto regulador e embora seja um serviço público, está longe do radar da imprensa e do debate público. O “poder” em questão são os cartórios.

O caso em questão remonta ao ano de 2019, mas seu desfecho mais recente foi no dia 31 de janeiro de 2024. Após uma extensa discussão judicial, a 5ª vara civil de Cuiabá expediu uma sentença, determinando ao Cartório do 1º Ofício da cidade de Sinop que fizesse a penhora de um determinado imóvel – que figurava como objeto da ação. Uma vez feita a penhora, caberia ao cartório também fazer a averbação do imóvel, conforme transcrito na sentença.

Mas o cartório decidiu não cumprir as ordens do poder judiciário. Alegando que o imóvel não estava no nome do devedor, o Cartório deu sua própria “sentença”, decidindo assim não fazer a penhora do bem.

A parte que buscava reaver seu prejuízo via justiça – e que recebeu o aval – tentou por diversas vezes obter a penhora do imóvel, mas o cartório se recursou. Sem poder apelar no “tribunal do 1º ofício”, a pessoa lesada teve que novamente recorrer ao judiciário.

E foi assim que no dia 31 de janeiro o juiz Eduardo Calmon Cézar, embasado no artigo 19, Inciso 2, da Constituição Federal determinou que o Cartório de Sinop faça a penhora, conforme o termo que a 5ª vara civil de Cuiabá já havia emitido. O magistrado deu prazo de 48 horas.

Precisou duas ordens da Justiça para que o Cartório cumprisse. Como se o país não tivesse burocracia suficiente.