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Juíza sem sigilo

Notícias dos Poderes | 12 de Dezembro de 2018 as 10h 50min

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), suspendeu o segredo de justiça da ação que quebrou o sigilo dos extratos bancários da senadora eleita, Selma Arruda, que é investigada por suposto uso de “caixa 2” em campanha política.

O magistrado havia decretado o sigilo dos autos com a pretensão de fazer com que Selma apresentasse espontaneamente as informações de sua conta corrente. Para Sakamoto, o sigilo não faz sentido, já que o assunto é de interesse da população em geral.

Mas como a ação trata da conta bancária de Selma e do seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, a quebra do sigilo vai ser “mais ou menos”. O desembargador lembrou que as informações bancárias devem manter as discrições, tendo em vista a proteção da intimidade dos processados.

Sendo assim, algumas informações ainda permanecerão em segredo de justiça.

A ação que Selma responde foi movida pelo candidato a senador, Sebastião Carlos. Ele entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra ela por abuso de poder econômico, alegando o cometimento de um suposto uso de caixa 2 por parte da ex-juíza.

Sebastião Carlos também citou a contratação indevida da agência de publicidade Genius por parte de Selma, para a realização de serviços de publicidade de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral.