Bíblia na Câmara
Notícias dos Poderes | 24 de Junho de 2019 as 17h 19min
A Câmara de vereadores de Sinop tem um Regimento Interno, que versa sobre como devem ser conduzidos os trabalhos do legislativo municipal. O artigo 80, versa sobre o início das sessões legislativas. De cara, o inciso 1º desse artigo diz: “A Bíblia sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”.
E assim foi durante os últimos anos, até o último dia 13 de junho. O Tribunal de Justiça, provocado pelo Ministério Público, anulou, por unanimidade, a presença obrigatória da Bíblia nas sessões.
O primeiro argumento do MP foi de que a presença do compêndio cristão na sessão feria a laicidade do Estado, privilegiando uma corrente religiosa em detrimento das demais – o que faz sentido. Em adendo, a ação do MP também apregoou que, por ser obrigatório o livro sagrado, caberia ao poder público fazer a aquisição do mesmo, o que “consumiria recursos públicos”. As versões mais “luxuosas” da Bíblia custam cerca de R$ 200,00. Convenhamos, não é algo que a Câmara precisa comprar anualmente.
O MP acertou ao apontar a laicidade do Estado, mas foi ignóbil ao dizer que a anulação da lei preserva os recursos públicos. Provavelmente a ação movida pelo órgão custou mais aos cofres públicos do que a Câmara de Sinop já gastou em Bíblia ou seria capaz de gastar nos próximos 50 anos.
Para fechar o assunto, a ironia do desembargador do Tribunal de Justiça, João Ferreira Filho , relator do processo, ao anunciar seu voto: “Voto até doce, como ateu que sou”.