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Acabou a festa

Notícias dos Poderes | 31 de Julho de 2019 as 09h 37min

O TJ (Tribunal de Justiça), em decisão proferida pelo desembargador Carlos Alves da Rocha, proibiu a prefeitura de gastar dinheiro público com o pagamento de artistas, organizadores e demais prestadores de serviço que atuaram na realização do aniversário da cidade.

Não! Essa decisão não foi sobre a prefeitura de Sinop. Mas poderia ser. A decisão expedida pelo poder judiciário de segunda instância na última sexta-feira (26), diz respeito ao município de Araputanga, em Mato Grosso.

A prefeitura de Araputanga chegou a realizar sua festa de aniversário – assim como Sinop está pretendendo. O juiz da Vara Única do município, Renato Filho, determinou a suspensão do pagamento das despesas através de uma liminar. O argumento do magistrado foi que houve uma discrepância entre o que é prioritário à administração pública do município, uma vez que a alegada crise econômica para algumas áreas importantes não permite a realização de shows e festas em detrimento de áreas prioritárias, como os serviços urgentes da saúde e da educação.

Outro ponto destacado na decisão do juiz foi o gasto de R$ 64.902,00 com queima de fogos, enquanto um repasse para consultas e exames médicos juntado ao processo possui o valor de R$ 80.551,00. Além disso, o magistrado também enfatizou o valor global dos 6 dias de festa, apreciando um gasto médio de R$ 49.436,62 por dia, em uma cidade com população de 16.223 habitantes. A lista de despesas incluiu shows artísticos, organização dos eventos, publicidade, sonorização, filmagem, além de um campeonato de motocross.

A prefeitura de Araputanga recorreu, na tentativa de conseguir na segunda instância a permissão para pagar as contas já feitas – aproximadamente R$ 300 mil. O TJ negou o recurso. “Não se está a dizer, com isso, que a promoção de eventos dessa natureza não seja possível, mas apenas que sua não ocorrência é fato incapaz de causar maiores estragos às rotinas administrativas da Administração ou ainda de ocasionar-lhe prejuízos de grande monta”, considerou o magistrado.

Com a decisão do desembargador, o município continua proibido de repassar recursos públicos para custeio das despesas do evento, sob pena de ter as contas bloqueadas. Caso seja efetuado pagamento para as empresas contratadas, fica determinado o sequestro dos valores, com multa, mantendo as contas bloqueadas até final decisão de mérito nos autos, e a revertendo aos cofres públicos do Município.