Acabou a festa
Notícias dos Poderes | 31 de Julho de 2019 as 09h 37min
O TJ (Tribunal de Justiça), em decisão proferida pelo desembargador Carlos Alves da Rocha, proibiu a prefeitura de gastar dinheiro público com o pagamento de artistas, organizadores e demais prestadores de serviço que atuaram na realização do aniversário da cidade.
Não! Essa decisão não foi sobre a prefeitura de Sinop. Mas poderia ser. A decisão expedida pelo poder judiciário de segunda instância na última sexta-feira (26), diz respeito ao município de Araputanga, em Mato Grosso.
A prefeitura de Araputanga chegou a realizar sua festa de aniversário – assim como Sinop está pretendendo. O juiz da Vara Única do município, Renato Filho, determinou a suspensão do pagamento das despesas através de uma liminar. O argumento do magistrado foi que houve uma discrepância entre o que é prioritário à administração pública do município, uma vez que a alegada crise econômica para algumas áreas importantes não permite a realização de shows e festas em detrimento de áreas prioritárias, como os serviços urgentes da saúde e da educação.
Outro ponto destacado na decisão do juiz foi o gasto de R$ 64.902,00 com queima de fogos, enquanto um repasse para consultas e exames médicos juntado ao processo possui o valor de R$ 80.551,00. Além disso, o magistrado também enfatizou o valor global dos 6 dias de festa, apreciando um gasto médio de R$ 49.436,62 por dia, em uma cidade com população de 16.223 habitantes. A lista de despesas incluiu shows artísticos, organização dos eventos, publicidade, sonorização, filmagem, além de um campeonato de motocross.
A prefeitura de Araputanga recorreu, na tentativa de conseguir na segunda instância a permissão para pagar as contas já feitas – aproximadamente R$ 300 mil. O TJ negou o recurso. “Não se está a dizer, com isso, que a promoção de eventos dessa natureza não seja possível, mas apenas que sua não ocorrência é fato incapaz de causar maiores estragos às rotinas administrativas da Administração ou ainda de ocasionar-lhe prejuízos de grande monta”, considerou o magistrado.
Com a decisão do desembargador, o município continua proibido de repassar recursos públicos para custeio das despesas do evento, sob pena de ter as contas bloqueadas. Caso seja efetuado pagamento para as empresas contratadas, fica determinado o sequestro dos valores, com multa, mantendo as contas bloqueadas até final decisão de mérito nos autos, e a revertendo aos cofres públicos do Município.
Notícias dos Poderes
Combate à safadeza
18 de Junho de 2025 as 09h45Representação
13 de Junho de 2025 as 11h33Homem de resultados
13 de Junho de 2025 as 11h28Opção Nacional
13 de Junho de 2025 as 11h21TORRADO
11 de Junho de 2025 as 20h29TRE/MT em crise
Eleitoral que não elege
13 de Maio de 2025 as 10h29Janaina Riva e mais seis deputados não foram contemplados este ano com emendas
Dados são do portal transparência do Governo do Estado. em compensação em anos anteriores ela foi contemplada na média com os mesmos valores que os demais 23 deputados com algumas distorções
02 de Maio de 2025 as 12h51Fábio responde acusações e relembra passado de José Riva e Lulula Ribeiro
Secretário da Casa Civil responde deputada e aumenta a pressão na relação executivo e legislativo
30 de Abril de 2025 as 22h36