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Sinop

Expansão da usina em Sinop é classificada como “prioritária”

Ministério de Minas e Energia aprova incentivo para projeto de expansão da indústria

Geral | 25 de Março de 2020 as 15h 56min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Assessoria

Até o final de 2020 a usina de etanol de milho da Inpasa, no município de Sinop, deve ampliar a sua capacidade de produção de 1,5 milhão de litros/dia para 2,5 milhões de litros/dia. O projeto de expansão recebeu o aval do Ministério de Minas e Energia, que classificou como “prioritário” o plano de investimento da empresa.

A portaria 05/2020, que torna o projeto da Inpasa “prioridade nacional”, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Para fazer jus ao título, a Inpasa deverá informar à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, de forma atualizada, a relação das pessoas jurídicas que integram a empresa e a identificação da sociedade controladora.

A Inpasa também precisa deixar claras as informações da sua companhia quando for lançar debêntures – frisando que os recursos captados deverão ser alocados no projeto prioritário. Toda a documentação do dinheiro captado, por debêntures ou certificados, bem como do fundo de investimento deverá ser guardada por 5 anos. Essa medida é para assegurar a consulta e fiscalização.

O projeto protocolado pela Inpasa no MME, prevê uma capacidade instalada para produzir 2,5 milhões de litros de etanol de milho por dia – hidratado ou anidro, conforme a demanda de mercado. O volume é um milhão de litros/dia superior a produção atual. A ampliação também considera o aumento nos demais subprodutos resultantes do processo produtivo do combustível, como o DDG (Grão Seco por Destilação), o óleo de milho e a energia elétrica, resultante do aproveitamento das caldeiras.

O prazo previsto para conclusão do projeto é dezembro de 2020.

 

Que prioridade é essa?

Ao ser considerado “projeto prioritário”, a Usina da Inpasa passa a ser enquadrada na Lei 12.431, de 24 de junho de 2011. Essa legislação Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda em algumas operações, bem como a instituição de regime especial de incentivo para alguns setores.

Entre os benefícios concedidos a partir dessa legislação está a redução da alíquota do imposto sobre a renda até “zero”. Essa isenção se aplica à rendimentos obtidos através de remuneração de capital aplicado como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento. A alíquota “zero” é implementada quando esses rendimentos são pagos ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior. Se o país de destino não tributa renda ou utilize uma alíquota menor que 20%, essa isenção deixa de existir.

A lei prevê ainda que no caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, para captação de recursos que serão usados em projetos na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a alíquota será de 0% (pessoa física), e 15% (pessoa jurídica). Esse parece ser o caso do projeto da Inpasa.

O GC Notícias tentou contato com a direção da Inpasa, mas não obteve sucesso.

Para a implantação da Usina da Inpasa em Sinop, que entrou em operação em agosto de 2019, foram investidos cerca de R$ 600 milhões.