Peixoto de Azevedo
TSE afasta possibilidade de cassar mandato do prefeito e vice
TSE afasta possibilidade de cassar mandato do prefeito e vice
Geral | 23 de Setembro de 2024 as 11h 36min
Fonte: Redação
Baseado na fragilidade das provas, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), André Mendonça, negou o recurso movimento pelo Ministério Público contra o prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira Souza e seu vice, Gilmar Santos de Souza. A decisão afastar a tese de cassação do mandato e realização de novas eleições.
A ação em questão remonta as eleições passadas, de 2020, quando Maurício foi eleito prefeito. Na época, a dupla foi condenada em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos em campanha. A acusação era de que os candidatos haviam contratado de maneira informal, fora das contas de campanha, uma coordenadora e 43 cabos eleitorais. Esses gastos totalizaram R$ 14.580,00 – o que corresponde a 8,78% do total investido em campanha de forma regular.
Em razão do baixo percentual que a contratação informal representou na campanha como um todo, o TRE/MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), reformou a decisão em 2022, mantendo os mandatos de Maurício e Gilmar. O MPE recorreu da decisão, que agora foi mantida pela corte superior. “Tendo em vista a fragilidade do conjunto probatório carreado aos autos, a suposta omissão de gastos com o pagamento de cabos eleitorais, por sua baixa significância, é fato que não se reveste de gravidade, de modo que não é possível o reconhecimento da prática do ilícito e a aplicação da sanção de cassação de diploma, ao contrário do que afirma o agravante”, pontuou André Mendonça em sua sentença.
As regras eleitorais permitiam que Maurício e Gilmar contratassem até 220 cabos eleitorais no pleito de 2020. A chapa contratou 77, estando dentro da regra. A dupla venceu o pleito com 6.552 votos, que corresponderam a 42,18% dos votos válidos. Na eleição passada, 6 candidatos disputaram o cargo de prefeito em Peixoto do Azevedo.
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