Matou Agrônomo
Tribunal reconhece confissão e diminui pena de produtor rural
Silas Palmieri foi assassinado em fevereiro de 2019, em um distrito de Porto dos Gaúchos
Geral | 13 de Agosto de 2024 as 00h 12min
Fonte: Mídia News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso do produtor rural Paulo Faruk de Moraes e diminui para 12 anos e seis meses de prisão a pena imposta contra ele por matar o engenheiro agrônomo Silas Palmieri.
O crime ocorreu em fevereiro de 2019 em uma lanchonete no município de Porto dos Gaúchos. Faruk se entregou à Polícia Civil três dias depois e confessou o crime. Ele foi levado a júri popular em fevereiro deste ano e condenado a 15 anos de prisão, mas ganhou direito de recorrer em liberdade.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (12).
No recurso, a defesa de produtor rural buscava a realização de um novo julgamento, alegando que a decisão condenatória é contrária à prova dos autos. Alternativamente, pediu a reforma da dosimetria da pena.
No voto, o desembargador afirmou que a decisão tomada pelo Conselho de Sentença “é bem amparada pelas provas dos autos e, portanto, não há que se cogitar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos”.
Por outro lado, entendeu que o Conselho de Sentença “incrementou a sanção basilar de maneira desproporcional à finalidade da pena” e acrescentou que o acusado faz jus à atenuante da confissão.
“Destarte, diversamente do que alega a Promotoria de Justiça, resta claro que o Paulo Faruk faz jus à atenuante da confissão, porque, para a incidência do referido instituto, basta que o agente admita ter sido o autor do crime em apuração, confessando sua autoria delitiva, ainda que somente na fase inquisitiva, desde que o interrogatório tenha sido lido em plenário, ou que tenha agregado à confissão teses defensivas descriminantes, exculpantes ou que importem em redução de pena, não se fazendo necessário que informe ter praticado uma conduta que se subsuma perfeitamente ao tipo penal imputado à sua pessoa, como sói ser o caso destes autos”, escreveu.
“Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou parcial provimento ao recurso defensivo, para redimensionar a pena imposta a Paulo Faruk de Moares pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do CP, para 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, ficando prejudicado o recurso do Ministério Público”, decidiu.
Relembre o caso
Silas Henrique foi morto após ir à propriedade de Faruk cobrar uma dívida que o fazendeiro tinha com a empresa em que ele trabalhava.
A vítima foi morta com seis tiros na cabeça e no pescoço em uma lanchonete do distrito de Novo Paraíso.
Os disparos, flagrados por câmeras de segurança, foram dados por trás, sem que a vítima pudesse se defender.
A desavença entre os dois teria começado quando Silas descobriu o suposto desvio do suspeito e foi até o local para cobrar a dívida. Segundo o delegado, o engenheiro assassinado chegou a ameaçar protestar a dívida em cartório.
O fazendeiro se entregou no dia 21 de fevereiro, na Delegacia de Juara (a 690 km da Capital), e confessou o assassinato.
À Polícia, o produtor rural relatou que estava se sentindo incomodado com a presença de Silas na fazenda dele. Ele ainda contou que tinha financiado o custeio da lavoura e o engenheiro foi até a propriedade para cobrar a parte da empresa.
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