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Sinop

Toque de recolher é expandido e empresas devem fechar as 21h

A partir das 22h nenhuma pessoa pode estar na rua se não for relacionado aos serviços essenciais

Geral | 01 de Julho de 2020 as 20h 09min
Fonte: Jamerson Miléski

O toque de recolher na cidade de Sinop foi prorrogado por mais uma semana. Prevista para durar até o dia 5 de julho, a medida foi expandida até o dia 12 de julho. A prefeitura de Sinop também alterou o horário do toque de recolher. A partir de agora, as empresas que não fazem parte dos serviços essenciais deverão fechar suas portas até as 21h. Até as 22h, nenhuma pessoa que esteja relacionada aos serviços essenciais (prestando eles ou se deslocando para uso), deve estar na rua. Com isso o toque de recolher passa a ocorrer meia hora antes – chegando ao final as 5h da manhã.

As alterações foram promovidas pelo decreto 154/2020, baixado pela prefeita de Sinop Rosana Martinelli (PL), nesta quarta-feira (1).

O documento também determinou a suspensão de celebrações religiosas, festas, atividades escolares e similares.

A prefeita justificou a medida restritiva como uma forma de restringir a proliferação do Covid-19, estabelecendo regras duras afim de evitar um futuro lockdown. “Todas as medidas tomadas tem com o objetivo prevenir ao coronavírus. Todos estamos envolvidos na busca por soluções e tentando readequar da melhor forma possível. Não defendemos o fechamento total [lockdown] e, para isso, constantemente realizamos reavaliações conjuntas e articuladas", expressou a prefeita Rosana Martinelli.

As normas adotadas em Sinop derivam de um diálogo coletivo realizado regionalmente por municípios que compõem o Consórcio Vale do Teles Pires, seguindo as recomendações elencadas pelo Ministério Público de Mato Grosso.

 

O que pode funcionar no toque de recolher?

-Tratamento e abastecimento de água;

-Captação e tratamento de esgoto e lixo;

-Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

-Postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência;

-Assistência médica e hospitalar;

-Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;

-Distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos;

-Funerários e serviços relacionados;

-Telecomunicações;

-Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

-Segurança privada;

-Serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

-Imprensa;

-Profissionais da área fim da Saúde;

-Servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e correspondentes à Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;

-Setor de hotelaria;

-Advogados no exercício de sua profissão;

 

 

 

 

Pode sair de casa?

Não! Apenas pessoas que precisam acessar os serviços essenciais podem estar na rua durante o toque de recolher. É preciso comprovar a necessidade e urgência. Isso inclui eventuais passageiros de chegada ou partida via rodoviária ou aeroporto.

Descumprir o toque de recolher implica em infração ao Art. 268 do Código Penal, com detenção de um mês a um ano, além de multa – que pode variar de R$ 218,00 à R$ 32 mil.