Jurídico
TJ revoga prisão de vereador suspeito de envolvimento com facção
Decisão impõe medidas cautelares a Paulo Henrique, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica
Geral | 25 de Setembro de 2024 as 16h 50min
Fonte: O documento

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, na tarde desta quarta-feira (25), a soltura do vereador por Cuiabá, Paulo Henrique (MDB). O parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica e ficará afastado do cargo.
Ele também deverá cumprir outras medidas cautelares, como a proibição de se ausentar de Cuiabá, não frequentar a Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá, bem como quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta do município.
O vereador estava preso desde a última sexta-feira (20), quando foi alvo da Operação Pubblicare, que investiga um grupo acusado de auxiliar membros de uma facção criminosa na lavagem de dinheiro, por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas cuiabanas.
Foi identificado que o parlamentar atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos e recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
O desembargador acolheu um habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar, no qual foi alegado, entre outras coisas, a falta de contemporaneidade dos fatos, em tese praticados em 2021. “Todavia, mesmo a autoridade acoimada coatora tendo conhecimento do possível envolvimento do paciente com a organização criminosa ‘Comando Vermelho desde a primeira fase da deflagração da ‘Operação Ragnatela’, somente determinou a prisão dele na antevéspera do período proibitivo em razão das eleições municipais, previsto no art. 236, §1º, do Código Eleitoral, na qual o Paulo Henrique é candidato à reeleição para o cargo de vereador, mesmo as autoridades que atuam na investigação do paciente tendo conhecimento há meses do seu envolvimento nos aludidos crimes”, escreveu o magistrado.
“Além disso, impõe-se registrar que a urgência pertinente às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com o encarceramento, de modo que, na espécie, a falta de contemporaneidade dos crimes imputados ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, neste momento, a necessidade da restrição ambulatorial, torna a prisão preventiva uma medida demasiadamente gravosa, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade”, acrescentou.
Luiz Ferreira ainda destacou que o parlamentar tem “primariedade, ocupação lícita e residência fixa”. No entanto, colocou a necessidade da aplicação de medidas cautelares devido as “graves condutas” imputadas ao vereador.
“Não se pode deixar de ter em mente a gravidade concreta da conduta, supostamente, praticada pelo paciente, levando em consideração que, em tese, se utilizava do seu cargo de vereador (por ter prestígio e influência) para atuar em conjunto com o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá (SORP) para fornecer licenças e alvarás necessários para a realização de shows financiados pela organização criminosa ‘Comando Vermelho'”, pontuou.
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