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Claudia

STJ autoriza recuperação judicial de produtor rural

Decisão reverte entendimento do Tribunal de Justiça e abre precedentes

Geral | 23 de Maio de 2019 as 15h 45min
Fonte: Redação

Foto: Divulgação

Os produtores rurais do município de Cláudia, Alessandro e Alessandra Nicoli, estão autorizados e continuar com o processo de recuperação judicial do seu negócio – quando uma empresa pede retaguarda do judiciário para não falir. A permissão foi expedida, através de liminar, pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Marco Aurelio Bellizze, publicada na tarde de ontem (22).

A liminar ministerial suspende a decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que impedia a recuperação judicial dos produtores rurais. A decisão, inovadora, reforça a tese de que produtor rural não precisa de registro em Junta Comercial de dois anos para confirmar atuação como empresa.  

O processo havia sido suspenso depois que a credora Louis Dreyfus Company do Brasil pediu a suspensão do processo de recuperação, via TJMT, após 9 dias do deferimento pela 2º Vara Civel da Comarca de Sinop.

Com a decisão do STJ o processo de recuperação judicial, volta a tomar curso com as negociações coletivas com seus credores.

Na liminar o juiz entende que “sustentam em síntese, que a pessoa física que explora nacional e economicamente o imóvel rural, como ocorre no caso, já são definidos como empresas rurais regulares, não se lhes exigindo outra forma de verificação desta condição. Nesse contexto, consideram-se legitimados para ingressar com pedido de recuperação judicial".

Segundo o ministro "no seu entender, o que a lei estabelece como conceito jurídico para a comprovação da atividade rural é a prova da exploração econômica do imóvel ... detectada em perícia prévia realizada antes do deferimento da recuperação."

De acordo com o advogado do processo, Allison Giuliano Franco e Sousa, da ERS Advocacia, a decisão cria um novo ambiente de negociação com credores. “Com a decisão a empresa se mantém como fonte produtora de recursos e mantém os empregos que gera. Mesmo com este cenário de crise generalizada que passa o agronegócio no país”, explicou.

Para Franco e Sousa a decisão provoca a debate amplo sobre o problema do “superendividamento no agro do Brasil”. “O momento de arrumarmos a casa é agora, a lei existe para criar um sistema que permita a franca negociação entre todos envolvidos”, argumentou o advogado.

 

A empresa

O grupo Nicoli existe há 17 anos, atua em agricultura com as culturas de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Claudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte.

Alessandro Nicoli também é conhecido pela sua atividade política. Ele foi prefeito do município de Santa Carmem por dois mandatos, o mais recente entre 2013 e 2016.

 

Produtores quebrados

Em 2019 foram ajuizados 27 pedidos de recuperação judicial de produtores rurais no Brasil, segundo estimativa da ERS Advocacia. O TJSP deu decisão favorável em 19 casos. No Paraná foram dois. Um dos casos deferidos, o Grupo Santa Helena, produtor de cana de açúcar, pediu recuperação judicial com um passivo de R$ 3 bilhões, foi deferido o processamento para o produtor rural empresário, que comprovou atividade regular por mais de dois anos, independente de registro na Junta Comercial ter sido efetuado recentemente. No mesmo sentido, em São Paulo , o Grupo Terra Forte, maior Produtor de café do país também teve deferido seu processamento.