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Suspensão de lei

STF forma maioria para suspender lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades

Geral | 11 de Outubro de 2024 as 12h 22min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a suspensão de uma lei de Mato Grosso que estabelecia sanções a invasores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais. A Lei nº 12.430/2024, aprovada no estado, previa penas como restrição a benefícios sociais, proibição de ocupar cargos públicos e impedimento de contratar com o poder público estadual.

Até esta sexta-feira (11), sete ministros do STF já haviam acompanhado o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor da suspensão da lei. A sessão de julgamento teve início no último dia 4 e está prevista para ser concluída hoje. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, o relator Flávio Dino destacou que a legislação de Mato Grosso extrapola sua competência ao entrar em áreas exclusivas da União. Segundo ele, a lei estadual “amplia o rol de punições previsto pela legislação federal, o que caracteriza uma interferência indevida na competência penal, que é de responsabilidade exclusiva da União”. Para Dino, o texto contém elementos de inconstitucionalidade por “usurpação de competência”.

A lei foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a lei estadual invade a competência da União, já que legislar sobre direito penal é uma atribuição exclusiva do governo federal.

Além disso, a PGR apontou que a lei de Mato Grosso também conflita com a legislação federal ao impedir a participação de pessoas e empresas em processos de licitação pública. O procurador-geral citou a Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras sobre quem pode ser proibido de participar de licitações. “Fora desse rol, estados, Distrito Federal e municípios não podem impor restrições para a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob risco de ferir normas federais”, afirmou Gonet.

 

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