Volta da LEMAT
STF autoriza MT explorar loteria; arrecadação fomentará área social e esportes
Ministros entenderam que competência para explorar loteria não é só da União
Geral | 01 de Outubro de 2020 as 14h 11min
Fonte: Folha Max
Nesta quarta-feira, 30, os ministros do STF decidiram que a União não tem exclusividade na exploração de loterias. Por unanimidade, o plenário entendeu que a União tem o monopólio para legislar sobre o sistema de loterias, mas não há exclusividade, por parte da União, na administração/exploração da atividade lotérica.
Ações
A ADPF 492 foi ajuizada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, contra dispositivos do decreto-lei 204/67 que tratam do monopólio da União para explorar loterias. A mesma norma foi questionada pela Able - Associação Brasileira de Loterias Estaduais na ADPF 493. Em comum, os autores alegam que o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pois estabeleceu a exclusividade da União na exploração de loterias e manteve estática a situação das loterias dos estados, limitando a emissão de bilhetes e séries à quantidade em vigor na data de sua promulgação, ao impedir a criação de novas loterias estaduais.
Já na ADIn 4.986, a PGR contesta normas do Estado de Mato Grosso (lei estadual 8.651/07 e decretos 273/11, 346/11, 784/11 e 918/11) que dispõem sobre a exploração de modalidades lotéricas pela Lemat - Loteria do Estado de Mato Grosso. A legislação estadual prevê que a Lemat explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União e que o resultado econômico será destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.
Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou no sentido de que é inconstitucional a exclusividade da União sobre a exploração do serviço de loterias. Para o relator, a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração destas atividades pelos entes federativos.
Gilmar Mendes iniciou seu voto fazendo um breve apanhado da história legislativa da exploração do regime jurídico das loterias. Gilmar Mendes observou que, desde a 1ª legislação sobre o tema, sempre foi aceita juridicamente a convivência legal da exploração das loterias pela União e pelos Estados. Apenas no período da ditadura, em 1967, foi editado decreto colocando o serviço da loteria sob monopólio da União: "verdadeira reversão do percurso histórico", observou.
O relator partiu da premissa, também levando o contexto histórico, de que as atividades lotéricas são serviços públicos. Além disso, o ministro observou que a CF não atribui à União a exclusividade de exploração sobre loterias: "Parece-me indene de dúvidas que não pode uma legislação Federal impor a qualquer ente federativo restrição à exploração de serviço público daquele já previsto na CF", afirmou.
O ministro observou que a exploração deste serviço pelos entes federados constitui importante fonte de recursos contra contingência financeira por motivos diversos e importante reforço para a seguridade social.
"O decreto-lei 204 criou verdadeira ilha normativa, na medida em que, se por um lado, estabeleceu um monopólio fictício da União, por outro não revogou o decreto 6.259/44 que dispunha sobre o funcionamento das loterias Federais e estaduais."
Por fim, o ministro entendeu que os dispositivos decreto-lei 204/67, que dispõe sobre a exclusividade da exploração de loterias pela União, não foi recepcionado pela CF. Assim, julgou improcedente a ADIn e procedentes as ADPFs.
Com o relator
O ministro Alexandre de Moraes frisou a diferenciação entre competência legislativa e administrativa ao dar como exemplo a legislação sobre desapropriação, que é de competência privativa da União. "Ninguém discute que municípios podem desapropriar. Uma coisa é competência legislativa, outra coisa é competência administrativa", explicou.
Tal exemplo se aplica ao caso em tela, segundo Moraes. Para o ministro, a União detém a competência privativa legislativa sobre o tema, mas não a competência de exploração/administrativa. De acordo com Moraes, quem tem o poder de regulamentar todo o sistema de loteria é a União, no entanto, quem pode explorar são os Estados e municípios, desde que observem estritamente a normatização Federal.
Em voto breve, o ministro Edson Fachin entendeu que os artigos 1º e 32, caput, e § 1º, do decreto-lei 204/67 não resistem a filtragem constitucional de 1988 e a reorientação democrática do federalismo brasileiro. As normas impugnadas pelo PGR na ADIn estão em consonância com a CF, segundo Fachin.
A ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli julgaram improcedente a ADIn e procedentes as ADPFs, no sentido de não serem recepcionados pela CF os dispositivos impugnados do decreto-lei 204/67.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importação do federalismo. Segundo explicou a ministra, o decreto-lei analisado é de 1967, ou seja, é oriundo de um momento no qual o Brasil foi classificado pelos estudiosos como "federação de opereta ou formal", quando não existia, de fato, o federalismo na prática. Por fim, acompanhou o relator no entendimento do voto do relator.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a exploração do sistema de loterias é uma possibilidade de os Estados auferirem recursos neste momento em que os entes federados estão depauperados, "uma fonte de recurso que pode e deve ser explorada", afirmou.
Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam a conclusão do relator.
Notícias dos Poderes
Homem abaixa as calças, mostra bumbum para radar e foto vai parar na multa
O veículo tem histórico de sete infrações, cometidas entre maio de 2020 e janeiro de 2024
28 de Março de 2024 as 13h22Paciente invade rede wifi e coloca vídeo pornô em monitor de hospital
Pacientes foram surpreendidos com exibição de vídeo adulto
28 de Março de 2024 as 12h52Carro atropela ciclista em avenida de Sinop
Homem bateu a cabeça no chão
28 de Março de 2024 as 06h38Homem é preso por matar, carbonizar e esconder corpo da filha de 18 anos
Corpo da vítima foi encontrado em um buraco na avenida 23 de Maio, uma das mais movimentadas de São Paulo
28 de Março de 2024 as 07h54Governo prorroga Desenrola até 20 de maio
Medida provisória deve ser publicada nesta quinta-feira (28)
28 de Março de 2024 as 07h30Líder religioso é preso por estupro de menino de 4 anos; mãe da vítima também é detida
Segundo a polícia, mulher violentava o próprio filho e enviava as imagens para uma pessoa que imaginava ser uma mulher, com a qual se relacionava virtualmente
28 de Março de 2024 as 07h10Governador propõe perda de terras para quem desmatar ilegalmente o Cerrado em MT
Mauro Mendes e outros quatro governadores estiveram em Brasília, nesta quarta-feira (27.03), para debater soluções para o desmatamento do bioma
28 de Março de 2024 as 07h20Apostador sortudo leva sozinho o prêmio de R$ 5,4 bilhões da loteria americana
O prêmio é considerado o 8º maior da história da loteria americana
27 de Março de 2024 as 16h08