Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Quarta Feira 11 de Dezembro de 2024

Menu

Veja o que muda

Novo ensino médio: Câmara aprova versão final da proposta

Geral | 09 de Julho de 2024 as 21h 21min
Fonte: Isto é

Foto: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados rejeitou a inclusão do espanhol como disciplina obrigatória e as mudanças que o Senado havia feito na carga horária da formação básica do novo ensino médio e, com isso, aprovou a versão final da proposta na noite desta terça-feira, 9. A votação foi simbólica, por decisão do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e apenas PSOL, PCdoB e PDT se posicionaram contrários ao novo parecer, que foi aprovado em acordo com o governo Lula e o PT. O projeto de lei vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado prevê 2,4 mil horas de carga horária para a formação geral básica (que inclui disciplinas obrigatórias como matemática e linguagens), do total de 3 mil horas do ensino médio. Atualmente, desde a reforma do governo Michel Temer em 2017, a formação básica é de 1,8 mil horas.

Contudo, o relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), voltou a definir que, nos casos em que o ensino médio for feito junto com curso técnico, a formação básica poderá ser menor, com um mínimo de 2,1 mil horas, das quais 300 horas poderão ser usadas como uma articulação entre a base curricular do ensino médio e a formação técnica profissional.

Carga horária básica passa para 2,4 mil horas, mas pode ser reduzida se aluno fizer ensino técnico Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Na prática, isso pode reduzir a carga horária mínima da formação básica para 1,8 mil horas, ao abrir espaço para a formação técnica.

A parte flexível do currículo do ensino médio – que pode ser de aprofundamento de estudos ou de curso técnico – volta a se chamar “itinerários formativos”. O Ministério da Educação, no novo governo Lula, havia trocado esse nome pelo termo “percursos de aprofundamento e integração de estudos”.

A carga horária mínima anual do ensino médio passa de 800 para 1.000 horas (o acréscimo será distribuído em 200 dias letivos), mas poderá chegar a 1.400 horas, de forma progressiva.

O Senado havia incluído nos itinerários formativos, no processo gradual de ampliação de carga horária anual, a proporção de, no mínimo, 70% para a formação geral básica.

A lei aprovada diz ainda que o MEC, com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, deverá elaborar diretrizes para os itinerários formativos.

O relator também retirou o espanhol como disciplina obrigatória e manteve somente o inglês como língua estrangeira. Os currículos poderão oferecer o ensino de outros idiomas de forma opcional, “preferencialmente o espanhol”, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários.

O deputado ainda deixou de fora a obrigatoriedade de que os Estados mantenham, em cada um de seus municípios, pelo menos uma escola da rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda.

Mendonça Filho já havia sinalizado que reverteria as principais alterações dos senadores. Logo após a proposta ter passado no Senado, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), também defendeu restabelecer o texto dos deputados e prometeu dialogar com o ministro da Educação, Camilo Santana, para que isso ocorresse.

Como mostrou a Coluna do Estadão, as alterações feitas pelos senadores pegaram a bancada da educação na Câmara de surpresa. Mendonça Filho se irritou com o governo e lembrou que os compromissos firmados pelo Planalto deveriam ser cumpridos nas duas Casas do Legislativo.

No caso do ensino à distância, Mendonça Filho também retomou o texto da Câmara, que admite excepcionalmente o “ensino mediado por tecnologia”. O Senado havia mudado essa expressão para “ensino presencial mediado por tecnologia”, com ênfase no presencial, e determinado que a educação à distância seria admitida em “casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competente”.