Não É Não!
MPT-MT e MPMT firmam pacto para combate à violência contra a mulher
Geral | 31 de Agosto de 2024 as 09h 35min
Fonte: Assessoria MPT-MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promovem, na próxima terça-feira (3), às 10h (horário local), no Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), em Cuiabá, celebração de parceria voltada ao combate à violência contra a mulher e ao fomento da empregabilidade das vítimas de violência doméstica e familiar.
No evento, o MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, passará a atuar em conjunto com a Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT no projeto estratégico “Florir: Semeando Oportunidades para o Fim da Violência contra a Mulher”.
De acordo com a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, coordenadora regional da Coordigualdade, a parceria entre o MPMT e o MPT no projeto Florir visa a fomentar a geração de oportunidades concretas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para que alcancem independência financeira e abandonem o ciclo de violência. A procuradora explica que a atuação, por parte do MPT, passa pela “sensibilização das empresas quanto à questão, para que promovam um ambiente de trabalho mais inclusivo, solidário e atento às demandas sociais e às boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres (Lei 14.457/2022)”.
Não É Não!
Os órgãos assinarão, ainda, parceria para implementação do protocolo “Não É Não” em Mato Grosso, e para conscientização do público e de empresários(as) para cumprimento da Lei Estadual n. 12.478/2024 e da Lei Federal n. 14.786/2023. A primeira prevê que empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno, casa de espetáculo ou atividade similar promova, anualmente, a capacitação de todos(as) os(as) funcionários(as), de modo a habilitá-los(as) a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres que trabalham ou frequentam tais lugares.
O estabelecimento também deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, indicando o(a) funcionário(a) responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.
A segunda, por sua vez, trata da criação do protocolo, que deve ser implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
Ambas as leis preveem a capacitação de funcionários(as) para atendimento do protocolo, o que envolve uma temática oriunda e/ou decorrente das relações de trabalho, atraindo a atuação do MPT. O órgão fiscalizará os estabelecimentos, que desde junho são obrigados a comprovar o treinamento no tema da violência de gênero.
Autoridades
Estarão presentes para assinatura dos Termos de Cooperação Técnica o procurador-chefe do MPT-MT, Danilo Nunes Vasconcelos; a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, coordenadora regional da Coordigualdade; e os promotores de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva e Gileade Pereira Souza Maia, respectivamente, coordenador e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino do MPMT.
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