Dízimos
Mantido bloqueio de recursos do diretório estadual do PR de Mato Grosso
Geral | 24 de Agosto de 2016 as 10h 59min
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (23), mandado de segurança em que o diretório do Partido da República no Mato Grosso pedia o desbloqueio de recursos da legenda, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os recursos são o resultado de “dízimos” cobrados pelo partido de servidores comissionados do Poder Executivo estadual, com desconto em folha de pagamento, o que é uma fonte de financiamento eleitoral proibida pela legislação. Com a decisão, o TSE também cassou liminar que determinava o desbloqueio das verbas.
Relator do mandado ajuizado pelo diretório do PR, o ministro Herman Benjamin destacou a medida preventiva tomada para impedir que partido continuasse a receber recursos de fonte vedada. Segundo o ministro, medidas assim constituem “notável avanço no controle de arrecadação e gastos ilícitos, permitindo à Justiça Eleitoral atuar de forma antecipada e sem a necessidade de aguardar o término de exercício financeiro para monitorar o balanço contábil dos partidos”.
O ministro informou que o diretório do PR em Mato Grosso, mesmo tendo as contas de 2007 e 2008 desaprovadas por cobrança de “dízimo” partidário, prosseguiu com a prática. Essa foi a razão pela qual, acrescentou o relator, o TRE estadual determinou o bloqueio desses recursos, para impedir o seu uso na campanha de 2014.
“Não merece prosperar a alegação do impetrante [diretório do PR] de que, com o término das eleições de 2014, a medida não mais seria necessária, visto que, com a proximidade do pleito de 2016, há risco de o montante ser indevidamente empregado. A indisponibilidade imposta recaiu apenas sobre quantia que não poderia sequer ter sido auferida, quanto menos utilizada pelo impetrante”, declarou o ministro Herman Benjamin.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves ressaltou que “se a fonte [de arrecadação] é ilícita, o recurso não pode ser utilizado nem para as campanhas eleitorais nem para a própria manutenção do partido político”.
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