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Decisão judicial

Justiça regulariza invasão de quase vinte anos em área do Estado e evita despejo de 100 famílias em Cuiabá

A ação foi protocolada pelo Intermat respaldada por um termo de cooperação firmado com o Tribunal de Justiça

Geral | 23 de Setembro de 2024 as 09h 47min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

Uma decisão judicial favorável ao Governo de Mato Grosso vai beneficiar cerca de 100 famílias que moram no Loteamento Império do Sol, na região do Distrito Industrial, em Cuiabá, com a regularização fundiária dos 99 lotes ocupados há aproximadamente 20 anos.

A ação foi protocolada pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) respaldada por um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Estado e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que integra as ações do Programa Regularizar, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), que tem como meta facilitar e dar celeridade aos processos de emissão dos títulos fundiários.

A área pertence ao Estado, porém, é necessária a autorização da prefeitura municipal para a realização do processo de regularização. Parte da área estava originalmente destinada à construção da Penitenciária Regional de Cuiabá. A Justiça reconheceu a propriedade de ocupantes na área composta por um núcleo urbano com ocupação antiga. Com isso, Mato Grosso se tornou o primeiro estado a conseguir tal decisão.

Na decisão publicada na segunda-feira (16), o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar afirmou que a ocupação consolidada do local, com edificações, vias de circulação e presença de equipamentos públicos, tornou inviável qualquer tentativa de reversão da área, justificando a regularização.

A decisão judicial abrange duas modalidades de regularização: a Reurb-S, destinada à população de baixa renda, onde a propriedade dos lotes é regularizada de forma gratuita; e a Reurb-E, voltada para ocupações específicas, que exige o pagamento de valor justo do imóvel pelos ocupantes para a formalização da posse. No caso do Loteamento Império do Sol, os ocupantes enquadrados na Reurb-S terão suas propriedades declaradas e as matrículas individualizadas abertas sem qualquer custo, enquanto para os ocupantes da Reurb-E, as matrículas serão abertas em nome do Estado de Mato Grosso até que o processo de regularização seja concluído.

A ação também recebeu manifestações favoráveis do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso (SPU-MT) e do município de Cuiabá, que declararam não haver interesse sobre o imóvel em questão. A sentença judicial determina que as matrículas sejam abertas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, equiparando os efeitos da decisão aos de usucapião.

Além disso, a decisão estabelece que não serão cobradas custas processuais para a abertura das matrículas e demais atos necessários à regularização, tampouco será exigido qualquer valor para o Fundo de Apoio do Judiciário (Funajuris).

Esse resultado é um marco na regularização fundiária urbana no Brasil, estabelecendo um precedente importante para que outros estados possam adotar medidas semelhantes. Com essa vitória, o Intermat avança no reconhecimento de direitos fundamentais, demonstrando pioneirismo e liderança na busca por soluções eficazes para questões fundiárias.