Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Domingo 15 de Dezembro de 2024

Menu

R$ 260 milhões

Justiça nega 'intrusão' de associação e mantém leilão de fazenda em MT

Justiça nega

Geral | 08 de Agosto de 2024 as 15h 57min
Fonte: FolhaMax

Foto: Divulgação

O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (180 Km de Cuiabá), André Luciano Costa Gahyva, manteve o leilão de uma fazenda herdada pela empresa pública estadual MT PAR do antigo Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat). A propriedade rural tem 2,4 mil hectares é avaliada em R$ 260 milhões.

A reportagem teve acesso a duas petições nos ambitos judiciário e administrativo que tentam impugnar o leilão, previsto para ocorrer na próxima sexta-feira (9). Uma delas foi ingressada pela Associação Brasileira de Leiloeiros (Asbrale) e a outra pelo leiloeiro Kleiber Leite Pereira. Ambas as petições apontam supostas irregularidades na indicação da venda do imóvel rural.

Conforme os pedidos de impugnação ao leilão, uma licitação deveria ser realizada para a escolha do leiloeiro. “A MT PAR é uma Sociedade de economia mista, ela deve estar sujeita à Lei 13.303/2016, que trata justamente de empresas deste tipo. A legislação determina que, nos casos de alienação, deve haver uma licitação para a contratação de um leiloeiro, o que não foi feito neste caso”, diz trecho do pedido da Asbrale.

As impugnações, entretanto, foram ingressadas num processo que discute a posse das terras públicas, o que fez com que o juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino constatasse que tanto a Asbrale, quanto o leiloeiro, são estranhos aos autos. “Não conheço do pedido constante no ofício, por se tratar de pedido de terceiro estranho à lide, cujo interesse na presente demanda não restou demonstrado, sendo parte ilegítima para figurar nestes autos, razão porque, determino o imediato desentranhamento dos autos”, analisou o magistrado.

A venda das terras é objeto de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público (MPMT) e o Governo do Estado, que prevê que os recursos do negócio sejam empregados na construção do parque Novo Mato Grosso.