Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Terça Feira 23 de Abril de 2024

Menu

Covid-19

Justiça autoriza comércio de Sinop a abrir em qualquer horário

Para magistrado, toque de recolher é ineficaz, a menos que dure 15 dias

Geral | 12 de Maio de 2021 as 12h 07min
Fonte: Jamerson Miléski

O presidente da CDL Sinop, Marcos Alves, conseguiu uma importante vitória para o comércio local que desejava operar durante a pandemia sem restrição de horário. Através de uma ação montada pelo advogado Flávio Masiero, o presidente da CDL conseguiu obter uma liminar na justiça para suspender o chamado “toque de recolher”, imposto por decreto municipal, como forma de diminuir o fluxo de pessoas após determinado horário.

O pedido foi julgado pelo juiz da 5ª vara da Comarca de Sinop, Mirko Giannotte. O magistrado concordou com o argumento apresentado pelo presidente da CDL, de que o simples fechamento do comércio após determinado horário não possui efeito prático no combate à pandemia.

Para Mirko, o toque de recolher e a obrigação de fechar os comércios em determinada hora, privam as pessoas físicas e jurídicas de exercerem livremente suas atividades, afetando diretamente a economia do país. “Por oportuno, entendo que não adianta fechar o comércio em determinada hora, porque o ciclo do vírus é de 14 dias, desse modo o vírus estará sempre em circulação, podendo as restrições diminuírem o contágio, mas não resolverão o problema. A impressão é que o vírus somente circula após o toque de recolher!”, descreveu o magistrado em sua decisão.

O juiz ainda dedicou parte da sua decisão liminar para “traduzir” seu entendimento sobre o caso. “Afastando-me do ‘juridiquês’, para que toda população brasileira possa compreender a situação, até o ribeirinho pantaneiro mais humilde sabe que para matar os mosquitos de um cômodo da casa, para não sofrer com eles a noite, tem que se quebrar o ciclo e, o ciclo, é passar o inseticida dentro do cômodo, com as portas e janelas fechadas. Não adianta se passar o inseticida com as portas e janelas abertas, porque o ciclo é de 24 horas. A situação pandêmica é a mesma, pois não adianta se fechar o comércio em determinada hora e abrir em outra, porque sempre terá alguém em circulação, pode-se diminuir, mas não se resolve. Melhor seria ter o impacto de uma vez só de fechar 15, 16 dias, uma verdadeira quarentena intensa, sem circulação alguma, uma verdadeira cidade fantasma, para que o ciclo do vírus seja quebrado”, relatou.

Mirko também vinculou à decisão liminar a obrigatoriedade o município fornecer nos próximos 16 dias os boletins epidemiológicos ao poder judiciário. Dessa forma poderá se avaliar, através do aumento ou diminuição dos casos, os efeitos colaterais.

O presidente da CDL comemorou a vitória na justiça, mas reforçou que isso não deve ser encarado como uma negação à violência dessa pandemia. “É uma decisão importante para o comércio de Sinop, para quem acredita que podemos aliar as medidas de saúde com a manutenção da atividade econômica, salvando vidas do vírus e também da miséria. O que buscamos na justiça jamais deve ser confundido com uma postura leviana frente a doença. O Covid-19 levou pessoas muito próximas a mim e desestruturou muitas famílias. Precisamos continuar levando a pandemia a sério, aumentar os esforços para vacinar a população e, ao mesmo tempo, salvar o máximo de empregos”, pontuou o presidente da CDL.

A decisão liminar suspende os efeitos dos decretos municipais nº 102/2021, n° 110/2021 e n° 132/2021, até a decisão do mérito.