Pregão na saúde
Justiça acata denúncia contra médico por suspeita de fraudar licitação em MT
Magistrado marcou depoimento de DR Daúde para fevereiro
Geral | 28 de Agosto de 2024 as 14h 41min
Fonte: Folha Max
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, intimou o médico Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah, o “Dr. Daúde” (União), para um depoimento no dia 12 de fevereiro de 2025. Ele é réu por uma suposta fraude numa licitação na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para prestação de serviços médicos em UTI (pregão eletrônico 32/2022/SES/MT).
Em despacho publicado na última segunda-feira (26), o juiz ratificou uma decisão anterior que havia tornado o médico réu no processo e intimou as partes para a audiência do dia 12 de fevereiro do próximo ano. “Verifico presente a justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada na prova razoável da prática do delito e indícios de autoria, conforme se infere da peça acusatória. Verifico, ainda, que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que trouxe no seu bojo a descrição dos fatos, e a conduta do denunciado”, diz o processo.
Conforme a denúncia, o candidato a vereador em Cuiabá apresentou documentos falsos de sua empresa (Equipe Assistência Médica LTDA), para concorrer na licitação no grupo de micro e pequenas empresas. A legislação brasileira destina benefícios a organizações deste porte, como vantagem em critério de desempate, e lotes da licitação destinados exclusivamente a elas.
“No dia 15.05.2022, o denunciado na condição de sócio administrador e representante Legal da empresa Equipe Assistência Médica LTDA, teria, em tese, fraudado o caráter competitivo de processo licitatório, com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objetivo da licitação, por meio da apresentação de declaração falsa no âmbito do Pregão Eletrônico nº 32/2022/SES/MT, realizado na Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso”, diz a denúncia. Como não há sentença de condenação transitada em julgado, “Dr. Daúde” pode disputar a eleição normalmente.
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