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Reviravolta

Juíza extingue processo referente ao sequestro de 12 fazendas

Decisão “zera” 12 anos de ação judicial e afasta o temor de fazendeiros perderem as terras

Geral | 11 de Outubro de 2016 as 11h 22min
Fonte: Jamerson Miléski

O sequestro de uma área de terra com 9,7 mil hectares, localizada entre as cidades de Sinop e Itaúba, determinado pela justiça há 10 anos, acaba de ser suspenso – para alívio de 12 grandes proprietários/posseiros das terras no Norte de Mato Grosso. A decisão expedida pela juíza do Fórum da Comarca de Sinop, Giovanna Pasqual de Mello, no dia 30 de setembro, extinguiu a ação reivindicatória proposta pelo espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho, que pleiteava o direito de propriedade sobre a área conhecida como Gleba Atlântica. A magistrada decretou o arquivamento do processo, sem resolução do mérito – ou seja, anulou a ação judicial que tramita desde o ano de 2004, sem determinar quais dos dois lados estão certos. A decisão simplesmente “zera” o processo sem resolver a disputa fundiária.

A sentença expedida pela magistrada foi sustentada por um vício processual, que para ela comprometeu a resolução. O vício em questão foi a não individualização do imóvel reivindicado – argumento sustentado pela defesa das pessoas que detém a posse da terra. Conforme a magistrada, em um processo de ação reivindicatória, em que uma pessoa tenta reaver uma porção de terra que alega lhe pertencer, é necessário identificar o imóvel, com a descrição dos limites, confrontações e área, de modo a possibilitar a sua exata localização. “Não basta a simples descrição de limites antigos, hoje não mais conhecidos e não identificáveis. Importa que se deem os elementos perceptíveis presentemente – os limites ou as divisas, além de outros dados identificadores, porquanto a procedência de uma ação reivindicatória pressupõe juízo de certeza sobre a localização, no pertinente ao terreno e à área constante do título de aquisição”, grifou a juíza em sua decisão. “No caso dos autos, os requerentes não se desincumbiram da obrigação de indicar, com precisão, de forma completa, a individualização do imóvel reivindicando. Com efeito, a petição inicial relata que os requerentes são legítimos donos da ‘Gleba Atlântica Grandes Matas’, com vários lotes contíguos, perfazendo a área de 142.605 hectares. Segundo relatado, os requerentes alegam a propriedade do denominado ‘Lote Presidente Adhemar’, com área de 9.766 hectares, conforme escritura pública lavrada pelo 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cuiabá/MT, em 02/10/1965, de acordo com certidão expedida pelo aludido serviço registral, na qual consta que o imóvel se situa no município de Chapada dos Guimarães/MT, hoje município de Nobres/MT”, completou a magistrada. “Tais documentos não atendem à necessidade de individualização da porção de terra que é reivindicada de cada um dos réus. Com efeito, observa-se que os requerentes, após a estabilização da lide, apresentaram diversos documentos e laudos técnicos. Entretanto, além de terem sido apresentados a destempo, não são elucidativos no tocante à porção de terras reivindicada de cada um dos réus. É o que se pode constatar da análise dos documentos que trazem parecer técnico referente aos imóveis de Alcione Paula da Silva e Colonizadora Sinop, não se atentando para o fato de que figura no polo passivo mais de uma dezena de réus e não há identificação de qual a área que cada um ocupa. Diante de tal situação fática, não há como prosseguir na demanda, já que os elementos trazidos aos autos pelos requerentes com a inicial são insuficientes para que se possa ter certeza da exata porção que cada réu supostamente possui injustamente”, decidiu Giovanna.

A juíza argumentou ainda que a impossibilidade de se individualizar a área reivindicada é corroborada pelas certidões dos oficiais de justiça do juízo que, por mais de uma vez, alegaram ser impossível cumprir a ordem liminar de sequestro da área, pois a simples indicação de que se trata do lote Presidente Adhemar não permite a exata localização e delimitação. “Denota-se que não há como prosseguir no exame do mérito da presente demanda”, completou.

O processo foi apresentado pelos advogados de Oscar Hermínio no ano de 2004. A primeira ordem de sequestro da porção de terra foi expedida no ano de 2006, sendo que a decisão foi referendada, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), no ano de 2011. A ação retornou para a comarca de Sinop para que o magistrado responsável executasse o sequestro das terras – o que vem sendo protelado desde 2013. Depois de duas tentativas de conciliação entre as partes, promovidas pela juíza Gioavanna, para promover a desocupação amigável da área, a magistrada optou por extinguir o processo.

Para o advogado de Oscar Hermínio, Efrain Gonçalves, a extinção do processo sem resolução do mérito joga fora 12 anos de trabalho do poder judiciário em uma ação que termina sem atender a vontade de nenhuma das partes envolvidas. “É um processo do ano de 2004, com 16 decisões de magistrados antes da sua extinção, sem resolução do mérito”, critica Efrain, que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

O processo

Em 2004 o empresário paulista proprietário da Calcit S/A, Oscar Hermínio, entrou com uma ação reivindicando a propriedade sobre 16 áreas de terra localizadas ao norte de Sinop, que perfazem 142 mil hectares. Empresários de Sinop, pecuaristas tradicionais e grandes produtores rurais foram acometidos pela possibilidade de perder suas terras.

Oscar Hermínio, que acabou falecendo em meio ao processo, reivindicou as propriedades dos imóveis apresentando 16 títulos de propriedade, expedidos pelo DTC (Departamento de Terras e Colonização), antigo Intermat. Os documentos sobre a propriedade foram expedidos no ano de 1965.

Os advogados de defesa dos atuais ocupantes dos imóveis afirmam que a compra feita por Oscar foi fraudulenta, viciada na origem e que o mesmo jamais tomou posse da terra. Na época o DTC exigia do comprador que fizesse a medição e demarcação do imóvel que adquiria. Era uma etapa obrigatória para a emissão do título definitivo.

A BR-163 só começou a ser aberta em 1973, quando começaram a chegar os atuais proprietários. Segundo a Apron (Associação dos Proprietários Rurais do Norte do Estado), todos os atuais ocupantes possuem documentos de suas propriedades, títulos que também foram emitidos pelo Intermat. Mas também reconhece que existem áreas com deslocamento de títulos.

Em junho de 2011, uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça, em favor dos herdeiros de Oscar Hermínio, autorizou o sequestro da área nominada Presidente Adhemar, a 50km de Sinop. A defesa de Oscar Hermínio sustenta que a mesma decisão possa ser estendida para o restante do imóvel.

 

A área de terra

A área conhecida como Presidente Adhemar possui 9,7 mil hectares. Trata-se de uma das 16 porções territoriais que integram a Gleba Atlântica. Com mais de 142 mil hectares, a Gleba é ocupada desde a década de 70 por grandes e pequenos fazendeiros.

Na ação são citados os seguintes proprietários atingidos: Maracaí Florestal E Industrial Ltda, Elias Coan (Espólio), Colonizadora Sinop S/A, Geraldo Vicente Domingues, Alcione Paula Da Silva, Gracie Marie Ehlke Coan, Juvenil Leandro Domingues, Nelson Vicente Domingues, Comercindo Tomelin, Filomena Tomelin, Mariza Borges Assis Silva, e Paulo Henrique Dal Pai.

Com o sequestro do imóvel os atuais ocupantes seriam retirados das propriedades e a área é devolvida para os representantes do espólio de Oscar Hermínio. Com a extinção do processo, por enquanto, não é mais preciso temer.