Levantamento
Idosos são 16% do eleitorado de Mato Grosso e somam 418 mil
Só na faixa etária em que o voto é facultativo, são 134.447 (5,19%) pessoas aptas
	  
	  Geral | 24 de Setembro de 2024  as 09h 54min
     Fonte: O documento

Do total de 2.588.666 milhões de pessoas aptas ao voto no estado de Mato Grosso, 418.441 estão na faixa etária entre 60 e 79 anos de idade, o correspondente a 16%. Na faixa em que o voto é obrigatório, de 60 a 69 anos, há 283.994 (10,97%) eleitores e eleitoras cadastradas. Já na idade em que o exercício do voto é facultativo, ou seja, entre 70 e 79 anos de idade, são 134.447 (5,19%) pessoas aptas. Há, ainda, um quantitativo inferior de pessoas com mais de 79 anos aptas a votarem no estado: 49.709 (1,92%).
Do total de 60 a 69 anos de idade, 260.925 fizeram o cadastro biométrico, o equivalente a 91,88%. Já na faixa de 70 a 79 anos, 121.144 possuem a biometria cadastrada (90,11%).
O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, ressaltou que a democracia se consolida com a participação de todos e todas. “O eleitorado idoso é muito importante para a consolidação de uma eleição e a escolha deve ser feita levando em conta o que este público acredita ser a melhor opção para representa-los na luta pelos seus direitos. O percentual de 5% para o voto facultativo é bastante significativo e demonstra o interesse dos eleitores e eleitoras idosos. A Justiça Eleitoral tem desenvolvido ações e projetos para que o voto seja acessível a todos e todas, especialmente ao público mais vulnerável, incluindo idosos”.
No cruzamento de dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no eleitorado de 60 a 69 anos, 142.143 são do gênero feminino (50,05%) e 141.845 (49,95%) são do gênero masculino. Já na faixa de 70 a 79 anos, 67.281 (2,60%) são do gênero feminino e 67.161 (2,59%) do gênero masculino.
Com relação ao grau de instrução, na faixa de 60 a 69 anos, prevalece o ensino fundamental completo, com 97.599 (34,37%) eleitores e eleitoras; seguido por ensino médio completo, com 46.146 (16,25%); depois aparecem os que leem e escrevem, com 44.925 (15,82%); o que possuem ensino superior completo são 33.408 (11,76%) e ensino fundamental completo são 22.730 (8%); os analfabetos somam 22.253 (7,84%); possuem ensino médio incompleto 12.266 (4,32%) e superior incompleto 4.662 (1,64%); cinco (0%) não informaram.
Ainda quanto ao grau de instrução, no eleitorado de 70 a 79 anos, o ensino fundamental incompleto foi informado por 42.977 (31,97%) pessoas; seguido pelos que leem e escrevem, com 33.324 (24,79%); os analfabetos somam 19.564 (14,55%); possuem ensino médio completo 13.623 (10,13%) pessoas; enquanto o ensino superior completo foi informado por 11.730 (8,72%) eleitores e eleitoras; o ensino fundamental completo por 8.422 (6,26%); o ensino médio incompleto por 3.392 (2,52%) e o superior incompleto por 1.411 (1,05%); além de quatro (0%) que não informaram.
A maioria informou como estado civil “casado”. No caso de 60 a 69 anos, são 158.777 (55,91%) nesta condição. Já os solteiros(as) são 69.746 (24,56%), seguidos por divorciados(as), com 30.200 (10,63%); viúvos(as), com 19.046 (6,71%); separados(as) judicialmente, com 6.211 (2,19%); e não informado por 14 (0%).
Já de 70 a 79 anos, os casados(as) somam 79.379 (59,04%), enquanto solteiros(as) são 20.358 (15,14%); e viúvos(as) são 19.258 (14,32%); seguidos por divorciados(as), com 12.187 (9,06%); seguidos por separados(as) judicialmente, com 3.251 (2,42%); e não informado por 14 (0,01%).
Abstenções
Com base nas Eleições Gerais de 2022, as abstenções foram de 23.900 (16,24%) na faixa de 60 a 64 anos de idade; 22.604 (20,32%) de 65 a 69 anos; 27.590 (37%) entre 70 e 74 anos; e 25.174 (54,61%) de 75 a 79 anos de idade.
Obrigatoriedade do voto
Pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar. De acordo com a Constituição da República, a eleitora ou eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea “b”, inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto. A eleitora e o eleitor que se encontrem nesta situação continuarão com o título válido e poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.
Notícias dos Poderes
Trabalhador cai de trator e morre atropelado em fazenda em MT
Ele próprio manuseava o trator e caiu da cabine
04 de Novembro de 2025 as 05h45Governador nomeia Ricardo Almeida como novo desembargador
03 de Novembro de 2025 as 20h00Governo de MT abre inscrições para sorteio de 25 mil ingressos para corrida da Stock Car
Inscrições ficarão abertas das 0h de terça-feira (4.11) até às 23h59 de quarta-feira (5) e o sorteio está previsto para as 10 horas de sexta-feira (7)
03 de Novembro de 2025 as 19h57Produto da agricultura familiar de Sinop será destaque na COP 30
03 de Novembro de 2025 as 17h28MPE pede demolição de condomínio em Cuiabá e cobra R$ 5 milhões
Promotora citou em ação poluição da água, risco a 200 mil pessoas e falta de licenças para construção
03 de Novembro de 2025 as 16h16Parceria entre CDL e PM promete dobrar o número de câmeras de monitoramento em Sinop
03 de Novembro de 2025 as 15h54TCE-MT dá 90 dias para SES-MT apresentar plano de substituição de servidores temporários
Durante julgamento das contas de 2023 da SES-MT, foram recomendadas medidas estruturais para aprimorar a administração
03 de Novembro de 2025 as 14h52