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Levantamento

Idosos são 16% do eleitorado de Mato Grosso e somam 418 mil

Só na faixa etária em que o voto é facultativo, são 134.447 (5,19%) pessoas aptas

Geral | 24 de Setembro de 2024 as 09h 54min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

Do total de 2.588.666 milhões de pessoas aptas ao voto no estado de Mato Grosso, 418.441 estão na faixa etária entre 60 e 79 anos de idade, o correspondente a 16%. Na faixa em que o voto é obrigatório, de 60 a 69 anos, há 283.994 (10,97%) eleitores e eleitoras cadastradas. Já na idade em que o exercício do voto é facultativo, ou seja, entre 70 e 79 anos de idade, são 134.447 (5,19%) pessoas aptas. Há, ainda, um quantitativo inferior de pessoas com mais de 79 anos aptas a votarem no estado: 49.709 (1,92%).

Do total de 60 a 69 anos de idade, 260.925 fizeram o cadastro biométrico, o equivalente a 91,88%. Já na faixa de 70 a 79 anos, 121.144 possuem a biometria cadastrada (90,11%).

O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, ressaltou que a democracia se consolida com a participação de todos e todas. “O eleitorado idoso é muito importante para a consolidação de uma eleição e a escolha deve ser feita levando em conta o que este público acredita ser a melhor opção para representa-los na luta pelos seus direitos. O percentual de 5% para o voto facultativo é bastante significativo e demonstra o interesse dos eleitores e eleitoras idosos. A Justiça Eleitoral tem desenvolvido ações e projetos para que o voto seja acessível a todos e todas, especialmente ao público mais vulnerável, incluindo idosos”.

No cruzamento de dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no eleitorado de 60 a 69 anos, 142.143 são do gênero feminino (50,05%) e 141.845 (49,95%) são do gênero masculino. Já na faixa de 70 a 79 anos, 67.281 (2,60%) são do gênero feminino e 67.161 (2,59%) do gênero masculino.

Com relação ao grau de instrução, na faixa de 60 a 69 anos, prevalece o ensino fundamental completo, com 97.599 (34,37%) eleitores e eleitoras; seguido por ensino médio completo, com 46.146 (16,25%); depois aparecem os que leem e escrevem, com 44.925 (15,82%); o que possuem ensino superior completo são 33.408 (11,76%) e ensino fundamental completo são 22.730 (8%); os analfabetos somam 22.253 (7,84%); possuem ensino médio incompleto 12.266 (4,32%) e superior incompleto 4.662 (1,64%); cinco (0%) não informaram.

Ainda quanto ao grau de instrução, no eleitorado de 70 a 79 anos, o ensino fundamental incompleto foi informado por 42.977 (31,97%) pessoas; seguido pelos que leem e escrevem, com 33.324 (24,79%); os analfabetos somam 19.564 (14,55%); possuem ensino médio completo 13.623 (10,13%) pessoas; enquanto o ensino superior completo foi informado por 11.730 (8,72%) eleitores e eleitoras; o ensino fundamental completo por 8.422 (6,26%); o ensino médio incompleto por 3.392 (2,52%) e o superior incompleto por 1.411 (1,05%); além de quatro (0%) que não informaram.

A maioria informou como estado civil “casado”. No caso de 60 a 69 anos, são 158.777 (55,91%) nesta condição. Já os solteiros(as) são 69.746 (24,56%), seguidos por divorciados(as), com 30.200 (10,63%); viúvos(as), com 19.046 (6,71%); separados(as) judicialmente, com 6.211 (2,19%); e não informado por 14 (0%).

Já de 70 a 79 anos, os casados(as) somam 79.379 (59,04%), enquanto solteiros(as) são 20.358 (15,14%); e viúvos(as) são 19.258 (14,32%); seguidos por divorciados(as), com 12.187 (9,06%); seguidos por separados(as) judicialmente, com 3.251 (2,42%); e não informado por 14 (0,01%).

Abstenções

Com base nas Eleições Gerais de 2022, as abstenções foram de 23.900 (16,24%) na faixa de 60 a 64 anos de idade; 22.604 (20,32%) de 65 a 69 anos; 27.590 (37%) entre 70 e 74 anos; e 25.174 (54,61%) de 75 a 79 anos de idade.

Obrigatoriedade do voto

Pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar. De acordo com a Constituição da República, a eleitora ou eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea “b”, inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.  A eleitora e o eleitor que se encontrem nesta situação continuarão com o título válido e poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.