Sinop
Ex-prefeito é inocentado da acusação de superfaturamento na compra de maquinário
Após 15 anos, Justiça reconhece que não houve sobre preço ou improbidade administrativa
Geral | 20 de Setembro de 2024 as 16h 57min
Fonte: Jamerson Miléski

Em fevereiro de 2009, o então prefeito de Sinop Juarez Costa fazia sua primeira compra de maquinários no recém iniciado mandato. Através do pregão 007/2009, a prefeitura de Sinop comprou 11 caminhões, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás carregadeiras e uma escavadeira hidráulica.
A aquisição, na casa dos R$ 10 milhões, despertou a atenção do Ministério Público. Após uma perícia, o órgão constatou que um dos itens estava acima do preço. A escavadeira, comprada por R$ 621.066,99 foi avaliada pelo MP por R$ 513 mil. Essa diferença de R$ 108.066,99, correspondente a 21% do valor, foi apontada como superfaturamento, em uma Ação Civil Pública movida pela promotora da época.
Anos depois o juiz da vara da fazenda de Sinop acatou a tese. Em fevereiro de 2020, Mirko Giannotte condenou Juarez Costa por improbidade administrativa, obrigando o ex-prefeito a ressarcir os R$ 108 mil corrigidos e pagar uma multa de igual valor, além de suspender seus direitos políticos por 5 anos.
Sentença que foi reformada nesta terça-feira (17), pela desembarcadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Bezerra Ramos. Julgando o recurso apresentado pela defesa de Juarez, a desembargadora voltou a analisar o mérito da questão e julgou improcedente os pedidos apresentados na Ação Civil Pública movida pelo MP.
De acordo com Rafael Baldasso, advogado que representou o ex-prefeito, a acusação de superfaturamento foi baseada em um erro na comparação de preços feita pelo MP na época, que se baseou em um maquinário diferente, inferior aquele adquirido pela prefeitura. Prova disso é que a Dymak Maquinários Rodoviários, que fez a venda para prefeitura, comercializou o mesmo equipamento na época para a iniciativa privada por R$ 638 mil. “Também não foi levado em conta que a compra feita pela prefeitura foi parcelada em 12 vezes, e não a vista”, apontou a desembargadora.
Improbidade reformulada
Pela diferença de preços, Juarez respondeu por Improbidade Administrativa, sendo enquadrado pela lei 8.429, de 1992. Ocorre que em 2021 a legislação foi reformulada através da lei 14.230. Nessa época Juarez já era deputado federal e votou no projeto de lei apresentado pela Câmara, que mudou as regras do jogo.
Entre as mudanças, a mera diferença de orçamentos deixou de ser suficiente para qualificar Improbidade Administrativa. A nova legislação passou a exigir a presença de dolo objetivo – ou seja, o superfaturamento deveria ser proposital, com o objetivo de lesar os cofres públicos.
A desembargadora citou em seu voto a mudança na legislação, afastando dessa forma em definitivo a condenação por Improbidade Administrativa.
Para Rafael Baldasso, o ajuste na lei foi fundamental para garantir aos gestores públicos condições de trabalhar e dar andamento a máquina. “Antes, muitos prefeitos eram condenados sem fazer ilicitude alguma, o que acabava travando os gestores públicos, que eram punidos muitas vezes sem terem cometido qualquer irregularidade, apenas erros administrativos, que são normais na coisa pública”, argumentou Baldasso.
Junto com Juarez, também respondiam a ação Silvano Amaral, na época secretário de Finanças e a empresa que vendeu a máquina.
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