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Fraudes na SEDUC

Desembargadores concedem perdão judicial ao empresário Alan Malouf, alvo na Operação Rêmora

Geral | 28 de Fevereiro de 2023 as 16h 03min
Fonte: Pedro Coutinho – OlharJuridico

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, concederam perdão judicial ao empresário Alan Ayoub Malouf, condenado por corrupção passiva em processo no âmbito da Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2015 para apurar fraudes na Secretaria de Educação de Mato Grosso. Proferida em 14 de fevereiro, a decisão da Turma Julgadora levou em conta omissão em acórdão que deixou de analisar a colaboração premiada unilateral efetivada pelo empresário.

Em sua sustentação, Malouf apontou omissão no acórdão, em que após reconhecer a efetiva contribuição do colaborador, aplicou a causa redutora dos benefícios disposto no §5º no art. 4º da Lei 12.850/13, deixou de mencionar expressamente, a tese relativa à colaboração unilateral.

Em suma, o Malouf sustentou que o aresto incorreu no vício de omissão, porque deixou de analisar a tese relativa à Colaboração Unilateral e as sanções premiais decorrentes dela, previstas na Lei de Proteção às Testemunhas, Lei dos crimes hediondos, lei dos crimes contra o sistema financeiro e lei dos crimes contra a ordem econômica.

“Logo, levando em conta todas as tentativas de colaboração do embargante junto ao Ministério Público as quais demonstram que o embargante demonstrou de fato, esclarecer sobre os fatos, tanto que confessou os atos delitivos outrora a ele imputados, nota-se que não há como afastar a tese defensiva no ponto em que destaca que, na hipótese, é viável o acolhimento da tese vindicada, não analisada no Acórdão.” discorreu em seu voto o desembargador Rondo Bassil Dower Filho.

O desembargador, então, decidiu pelo provimento aos Embargos Declaratórios e concedeu o perdão judicial a Malouf, por entender ser a medida mais benéfica.  Alan conseguiu reverter sentença que o condenou à pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

No ano passado, a defesa, patrocinada pelo advogado Huendel Rolim, conseguiu reduzir a pena no TJ para pouco mais de 5 anos de detenção. A pena, em processo proveniente da Operação Rêmora, por fraudes e desvios na Secretaria de Educação (Seduc), foi imposta em outubro de 2017.

A delação premiada obteve homologação meses depois, em maio de 2018, e foi a ação responsável por garantir a ele o perdão judicial.