Toque de recolher
Decreto proíbe qualquer atividade após a meia noite
Lei atinge comércios de gêneros alimentícios
Geral | 05 de Junho de 2020 as 15h 09min
Fonte: Redação com assessoria
O novo decreto municipal 136/2020, expedido pela prefeitura de Sinop nesta sexta-feira (5), proíbe qualquer tipo de atividade, da meia noite às 5h, em bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios. Neste horário o comércio deve permanecer totalmente fechado, não podendo realizar o consumo e permanência no local, sistema de entrega (delivery) e congêneres.
A prefeita Rosana Martinelli disse que medidas mais rígidas são necessárias para conter o avanço do Covid-19 e evitar que o comércio volte a fechar as portas. “Tudo isso porque, infelizmente, os estabelecimentos não respeitaram a flexibilização no período noturno. Essas medidas são para evitar prejudicar quem tem cumprido os decretos. Nós estamos trabalhando e precisamos da colaboração da população”, declarou.
A Secretaria Municipal de Saúde está em diálogo com o comércio local, que deve atender às determinações. “Estamos [gestão] andando de mãos dadas com os estabelecimentos, para que não precise de um novo fechamento. Mas a população precisa colaborar, porque a sensação que dá é que durante o dia a grande maioria das pessoas está usando a máscara, os comércios estão ofertando o álcool, tudo certinho como foi estipulado pelos decretos municipais. Porém, a partir das 19h, principalmente para a classe jovem, parece que não existe doença à noite”, expõe Kristian Barros, secretário de Saúde.
“Há estabelecimentos que estão com super lotação e sem o espaçamento necessário entre as mesas. Nosso alerta está vermelho, estamos de olho, porque aumentaram os casos e a população não criou consciência que é grave e a coisa é séria”, alerta.
A Guarda Civil Municipal, juntamente com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e fiscalização tributária, seguem os trabalhos de fiscalizações e orientações de estabelecimentos noturnos que concentram um grande número de pessoas aglomeradas e/ou sem máscaras. Na noite de quinta-feira, 04, nove empresas [bares] foram visitadas. Desses bares, dois foram multados em UR 1.000 cada, o que equivale, atualmente, a R$ 2.810,00, por não cumprirem, por exemplo, distanciamento mínimo entre mesas, por apresentarem aglomeração de pessoas, não disporem álcool em gel para as pessoas, não contar com sabonete nos banheiros e, até, por falta de uso de máscaras faciais dentro dos estabelecimentos. Os demais receberam Termo de Constatação por estarem cumprindo as normas estabelecidas, tanto no Código quanto no Decreto 083/2020.
A Lei nº 11.110, de 22/04/2020, do Governo do Estado, estabelece que durante o período de pandemia os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento, em qualquer município de Mato Grosso, devem exigir a máscara facial de seus funcionários, colaboradores e clientes. Caso haja o descumprimento desta ordem a/o empresa/empresário será multada no valor de R$ 80 por pessoa que estiver sem o utensílio dentro do estabelecimento.
Entretanto, em Sinop, flagrantes de desrespeito à legislação ainda vêm sendo feitos. Empresas que permitirem o acesso de clientes sem máscara ou permanecem abertos depois das 00h, não se atentando à Lei, podem, além da multa, em casos graves terem o alvará de funcionamento cassado pela administração pública.
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