Parceria
Corretores farão a avaliação de mercado dos imóveis dos cartórios
Termo de cooperação entre CRECI e TJ foi assinado para estabelecer a norma
Geral | 10 de Maio de 2021 as 14h 56min
Fonte: Cristiane Guerreiro- Assessoria de Comunicação
Em Mato Grosso a avaliação do valor da locação dos prédios dos cartórios é atribuição do corretor avaliador. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 03/05, após assinatura do Termo de Cooperação entre Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). A Presidente do TJ/MT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas e o Presidente do CRECI/MT, Benedito Odário, realizaram a assinatura do Termo de Cooperação.
O objetivo do termo de cooperação firmado é disponibilizar ao poder judiciário o parecer dos valores médios de locação de imóveis contratados por registradores e notários interinos. A corregedoria do TJ/MT enviará ao CRECI a relação com os nomes dos municípios e endereços onde há registradores e interinos, e o CRECI por meio dos corretores avaliadores elaborará a média dos valores de locação de cada imóvel na região situada os cartórios extrajudiciais interinos. Elaborando, inclusive, laudos quando houver novas locações de imóveis ou renovação das existentes.
Segundo o Juiz de Direito, Corregedor Auxiliar do TJ/MT, Eduardo Calmon, o termo de cooperação é de extrema importância para a sociedade e traz economicidade aos cofres públicos. “Os registradores e notários interinos não têm conhecimento para avaliar se o imóvel locado é economicamente viável, por isso é fundamental o laudo de avaliação mercadológica do profissional habilitado. Quem conhece o mercado imobiliário são os corretores, e são eles que podem auxiliar o judiciário quanto ao valor do imóvel. Essa parceria traz zelo pelo dinheiro público, pois garante se o imóvel é compatível com o valor de mercado, e evita o superfaturamento das locações dos prédios dos cartórios”, pontuou.
De acordo com o presidente do CRECI, Benedito Odário, essa parceria inédita com o TJ/MT é o reconhecimento da corregedoria por meio do Corregedor-geral, Desembargador José Zuquim e do Juiz de Direito, Corregedor Auxiliar, Eduardo Calmon, de que o corretor é o profissional com capacitada técnica para realizar avaliação do valor da locação dos prédios dos cartórios.
“É um grande feito para a classe, pois fortalece ainda mais a profissão de corretor avaliador. Os profissionais que realizarão o trabalho vão receber atestado de capacidade técnica, e poderão ser escolhidos para realizar avaliações judiciais nos processos em tramitação. Estamos abrindo o campo de atuação dos corretores, é um ganho extraordinário”, avaliou o presidente do CRECI.
O termo de cooperação cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), via agravo Nº 708.474, de que a perícia em avaliação de imóveis é de competência do corretor de imóveis, e reforça o art. 3º da Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
Notícias dos Poderes
Justiça nega prisão de suspeito de desmatamento químico no Pantanal
O fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes é suspeito de ter feito desmate químico em 80 mil hectares do Pantanal
18 de Abril de 2024 as 15h56Evento 100% Carne e show de Jads e Jadson deve reunir milhares de pessoas na Norte Show nesta quinta-feira
18 de Abril de 2024 as 12h50Falso advogado abriu banco em MT e deu golpe milionário
Prejuízo às vítimas chega aos R$ 5,8 milhões
18 de Abril de 2024 as 12h43Morre aos 80 anos, Maria Amaral, mãe do deputado Silvano Amaral
18 de Abril de 2024 as 12h16Sesp define plano de combate a crimes na Amazônia Legal em Mato Grosso
Objetivo é fortalecer a presença das forças de segurança na Região Amazônica, com o combate a crimes ambientais e de outros tipos
18 de Abril de 2024 as 09h32Sinop: Colisão entre moto e pick-up deixa dois homens em estado grave
Motorista não se feriu
18 de Abril de 2024 as 08h54Delegado preso em operação contra esquema de corrupção estava em período de experiência na polícia de MT
Ele é suspeito de conceder vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e exigir pagamento de “diárias” para hospedagem de presos
18 de Abril de 2024 as 07h20