Crise no agro
Com 6 fazendas, grupo do agro entra em RJ de R$ 436 milhões em MT
Empresa relata que as dificuldades financeiras começaram durante a pandemia da Covid-19
Geral | 13 de Setembro de 2024 as 09h 46min
Fonte: Folha max
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, deferiu a recuperação judicial do Grupo Agro DFG, formado pelos produtores rurais Celsio Schenkel, Cleonice Drum Schenkel, Daniel Schenkel, Fernanda Schenkel Fernandes, Guilherme Schenkel e pela DFG S/A.
Com histórico de mais de quatro décadas na agricultura, e com contribuição na fundação e desenvolvimento de Campo Verde, a família Schenkel é uma das pioneiras da região e se consolidou como um dos mais importantes grupos empresariais atuantes no mercado agrícola, plantando 10 mil hectares entre algodão e soja, além de contar com um rebanho de mil cabeças de gado. São seis fazendas.
Segundo os autos, a crise começou a se instalar quando, durante a pandemia, com os preços das comodities elevados, o grupo viu a oportunidade de ampliar as áreas de plantio para aumentar a sua receita, aproveitando o bom momento do mercado.
Entretanto, os planos começaram a dar errado devido aos altos investimentos para abertura das novas áreas de produção, elevadas despesas com infraestrutura e melhoramento do solo, aumento do preço dos insumos e queda no valor da soja e do algodão.
Isso tudo aliado à baixíssima produtividade das três últimas safras, agravada também por fatores climáticos, causando um prejuízo que chega na casa dos 436 milhões de reais, quando somados os credores concursais e extraconcursais.
Sem expropriação
Entre os maiores credores encontram-se instituições financeiras, fundos de investimento, tradings e multinacionais fabricantes de insumos, bem como revendas agrícolas. A a empresa Ex Lege Administração Judicial, representada pelo advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, será a administradora judicial.
Na decisão de deferimento, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento determinou a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra as recuperandas.
Ele também reconheceu a essencialidade de maquinários, implementos agrícolas, caminhões, veículos, áreas de terra e de toda a produção agrícola, impedindo desse modo qualquer tipo de expropriação para que o grupo possa efetivamente continuar exercendo as suas atividades de forma plena, possibilitando que maximize as suas receitas e lucro para renegociação e futuro pagamento do quadro de credores.
O grupo tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que deverá ser levado para análise e votação em assembleia de credores ainda sem data designada para ocorrer.
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