Condenação
Cerâmica de MT é condenada por trabalho infantil e insalubre
A decisão, proferida pelo juiz Muller Pereira, da Vara do Trabalho de Colíder, garantiu ao jovem, que atuou na empresa entre maio de 2020 e julho de 2021
Geral | 23 de Outubro de 2024 as 15h 00min
Fonte: PNB Online

Uma indústria cerâmica de Mato Grosso foi condenada pela Justiça do Trabalho por empregar um adolescente em condições insalubres, atividade classificada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
A decisão, proferida pelo juiz Muller Pereira, da Vara do Trabalho de Colíder, garantiu ao jovem, que atuou na empresa entre maio de 2020 e julho de 2021, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento de adicional de insalubridade e verbas rescisórias.
O magistrado ressaltou que o trabalho em olarias envolve riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, como dores musculares, fadiga física, lesões, desidratação e doenças respiratórias, além de acidentes com choques elétricos e fraturas. A atividade foi incluída na Lista TIP por expor crianças e adolescentes a essas condições, o que contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que trata das piores formas de trabalho infantil.
Além dos riscos à saúde, o trabalho também impactou a formação escolar do adolescente. Segundo o juiz, o jovem precisou realizar horas extras de forma recorrente, o que prejudicou sua frequência escolar. “Houve dias em que a frequência à escola ficaria prejudicada mesmo que o jovem estudasse no período noturno”, afirmou o magistrado.
A empresa alegou que o adolescente prestava serviços a outra cerâmica, com a qual compartilha a estrutura física. No entanto, o juiz concluiu que as duas empresas formam um grupo econômico, operando em conjunto. Testemunhas confirmaram que ambas utilizavam os mesmos equipamentos e caminhões para a produção e transporte de telhas e tijolos, sendo responsáveis solidárias pela contratação irregular.
A sentença também condenou a empresa a pagar um adicional de insalubridade de 20%, além de férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O vínculo empregatício deverá ser registrado na Carteira de Trabalho do adolescente.
Diante das irregularidades, o juiz ordenou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho para que investiguem a possível presença de outros menores em condições semelhantes. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a sentença em segunda instância.
Notícias dos Poderes
Defensoria Pública garante atendimento jurídico e social para pessoas em situação de rua
Dia de Luta e Visibilidade
18 de Agosto de 2025 as 14h13Justiça mantém prisão de biomédico investigado por fraudar exames laboratoriais
18 de Agosto de 2025 as 14h11Sinop é destaque em revista nacional por desenvolvimento no ramo imobiliário
O veículo destaca que a crescente na metragem de construção civil e a verticalização do município com arranha-céu comercial, fomenta o mercado imobiliário
18 de Agosto de 2025 as 14h01Acidente próximo a Nobres causa morte de dono de mercado em Sinop
18 de Agosto de 2025 as 13h56Três cidades de Mato Grosso lideram taxas de gravidez infantil no país
A maioria das meninas não acessa direitos nem políticas de prevenção à gravidez, ficando exposta a abusos sexuais
18 de Agosto de 2025 as 10h33Prefeito destaca parceria com 'Sistema S' e pujança de Sinop em inauguração do Sesi
18 de Agosto de 2025 as 09h48Operação Lei Seca registra 11 prisões por embriaguez e 49 veículos removidos em Sinop
18 de Agosto de 2025 as 09h43Morre Anselmo Carvalho Pinto, editor-chefe do MidiaNews
Segundo informações repassadas pela família, ele sofreu uma queda do 11º andar do edifício onde morava, em Cuiabá
17 de Agosto de 2025 as 20h43