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Disputa bilionária

Barão do agro consegue suspender ação de filho fora do casamento

Filho de Eraí Maggi Scheffer, um dos maiores nomes do agro do país, é fruto de uma relação extraconjugal dele com funcionária da família

Geral | 26 de Junho de 2024 as 14h 18min
Fonte: Metrópoles

Foto: Reprodução

O bilionário da soja Eraí Maggi Scheffer, um dos principais nomes do agronegócio brasileiro, conseguiu que a segunda instância da Justiça do Mato Grosso do Sul suspendesse a ação ajuizada por seu filho Renato Cardoso Lima Scheffer, fruto de uma relação extraconjugal de Eraí com uma antiga funcionária doméstica da família Maggi. A decisão, da desembargadora Marilsen Andrade Addario, foi no dia 19 de abril.

Renato acusa o pai, desde dezembro, de estar antecipando em vida a herança para os três filhos que teve com Marilene Trento Scheffer, esposa de Eraí há décadas.

A ação cobra uma perícia contábil, econômica e financeira para expor a evolução patrimonial de Maggi e dos filhos que ele teve no casamento.

Se for autorizada, a produção de provas solicitada pelos advogados de Renato fará uma devassa na contabilidade dos últimos 35 anos do Grupo Bom Futuro, conglomerado empresarial que Maggi fundou com os irmãos Fernando e Elusmar Maggi Scheffer para administrar o cultivo de quase 600 mil hectares de soja e algodão e a criação de 130 mil cabeças de gado.

Na decisão, Addario disse que, com base no relato de Maggi e em documentos juramentados em cartório e na Junta Comercial do Mato Grosso, não há qualquer prova de irregularidade por parte do empresário.

Maggi disse à Justiça que não transferiu qualquer bem para Marilene, uma vez que tem um contrato de partilha universal de bens no casamento. O empresário disse também que passou apenas 25,56% do patrimônio para seus filhos, Kleverson, Kleidimara e Antonio.

A desembargadora determinou a realização de uma audiência de conciliação entre Maggi e Renato. Na última audiência conciliatória, o empresário não compareceu, como mostrou a coluna. No dia 22 de março, Maggi alegou à Justiça que não deveria haver a discussão de herança de uma pessoa viva e que, por isso, não iria participar da audiência.