Pandemia
Aneel suspende reajuste na conta de energia elétrica em Mato Grosso
Medida atende cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras no Estado
Geral | 06 de Abril de 2021 as 15h 44min
Fonte: Redação com assessoria
O Procon Estadual informa a população que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou, por tempo indeterminado, as tarifas atuais da concessionária Energisa Mato Grosso. A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos.
Cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras que são atualmente atendidas pela Energisa no Estado serão beneficiadas. A medida é válida também para a Energisa Mato Grosso do Sul e CPFL Paulista, que atendem cerca de 1 milhão de unidades consumidoras de Mato Grosso do Sul e 4,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo.
De acordo com a Aneel, a crise gerada pela pandemia acarretou forte pressão sobre as tarifas de energia, o que levou a Agência Nacional a estudar alternativas para combater o efeito da pandemia nas tarifas pagas pelos consumidores. Como as soluções estudadas são complexas e exigem tempo para viabilização e operacionalização, a tarifa de 2020 foi prorrogada até que as medidas possam ser aplicadas nos processos de reajuste tarifário da distribuidora.
Medidas em estudo
Entre as medidas estudadas pela Aneel estão:
- Reperfilamento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras às transmissoras, a título de indenização da Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE);
- Utilização de créditos de PIS/PASEP e da COFINS e consequente devolução de créditos tributários aos consumidores, em decorrência da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) da base de cálculo daquelas contribuições das faturas de energia elétrica;
- Incorporação imediata de receitas não destinadas à modicidade tarifária (migração de consumidores, encerramento contratual antecipado, ultrapassagem de demanda, excedente de reativos);
- Diferimento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras à Itaipu Binacional;
- Diferimento de Parcela B, por parte das distribuidoras.
(Com informações da Aneel)
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