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Votação final

ALMT revoga lei que impede enfermeiros de atenderem pacientes de sexo oposto

A votação final foi adiada por diversas vezes, no entanto após ampla polêmica, na sessão desta quarta, os deputados votaram a pauta

Geral | 28 de Agosto de 2024 as 14h 55min
Fonte: Redação PP

Foto: Divulgação

Nova lei que que permitia que os cuidados íntimos de pacientes hospitalares só fossem realizados por profissionais da enfermagem de mesmo sexo, foi revogada pela ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) nesta quarta-feira (28).

O pedido de revogação foi apresentado pela categoria à Comissão de Saúde da ALMT antes do período de recesso parlamentar. A votação final foi adiada por diversas vezes, no entanto após ampla polêmica, na sessão desta quarta, os deputados votaram a pauta.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) apresentou parecer contrário à revogação da lei, no entanto, o parecer foi derrubado com a votação em plenário. O placar ficou assim:

  • 15 deputados votaram contra o parecer

  • 4 votaram favoráreis

  • 5 não estiveram presentes

Com isso a lei foi revogada e agora vai a Sansão do governo do estado de Mato Grosso.

 

Lei de gênero da enfermagem

Segundo o documento de autoria deputado Sebastião Rezende – Lei 12.542 – e sancionado pelo governador Mauro Mendes, a determinação é que os pacientes recebam cuidados como banho, troca de roupas e fraldas apenas por um profissional de enfermagem do mesmo sexo.

Ainda segundo o texto, os profissionais que forem responsáveis por cuidados íntimos de pacientes do sexo oposto serão realocados em suas atividades nas unidades de saúde em que atuam, sem alterações salariais.

 

O que diz o Conselho de Enfermagem

Para o Conselho Federal de Enfermagem e Coren-MT (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso), a sanção da lei é vista como uma “decisão equivocada” e pode gerar “prejuízos irreversíveis à saúde da população”.

Além disso, os órgãos afirmam que a lei é inconstitucional, já que o art. 5º XIII da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Outro ponto é que a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, estabelece o exercício profissional da Enfermagem e não estipula o sexo do trabalhador ou trabalhadora para isso.

“Para além das questões legais, é repudiável a sexualização do cuidado à saúde, como se fosse possível determinar a condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado à saúde. Essa interpretação é desprovida de fundamento legal e científico”, diz trecho da publicação dos órgãos em canais oficiais).

Ambos os órgãos participaram do projeto de visa a revogação da lei na ALMT.