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Não acessaram provas

Advogados dos réus no Caso Zampieri tentam atrasar processo e juíza se irrita: 'Que ‘relevância seletiva’ é essa?'

Advogados tentaram anular instrução processual por suposta falta de acesso a dados do aparelho da vítima

Geral | 08 de Outubro de 2024 as 19h 14min
Fonte: Unica News

Foto: Divulgação

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedidos das defesas dos autores da execução do advogado Roberto Zampieri (56), executado a tiros em 5 de dezembro do ano passado em frente ao seu escritório, no bairro Bosque da Saúde em Cuiabá.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). Foram indiciados pelo crime o oficial da reserva do Exército Brasileiro, coronel Etevaldo Caçadini Vargas, apontado como financiador do crime; Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de ser o intermediador do homicídio; e o pedreiro Antônio Gomes da Silva, que confessou ter sido o executor do jurista, morto com 10 disparos de pistola 9mm.

Segundo os autos, as defesas de Caçadini, Hedilerson e Antônio pretendiam anular toda a instrução processual, sob a justificativa de que não tiveram acesso aos dados do celular de Zampieri, apreendido pela Polícia no dia do crime.

Nos pedidos, os advogados dos réus pediram a declaração de nulidade de todos os atos da instrução processual, alegando que sempre pleitearam acesso aos dados do celular do advogado, que teve o sigilo derrubado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

No entanto, a magistrada refutou os argumentos e indeferiu os pedidos, alegando ainda que os dados já estavam disponíveis antes mesmo da decisão da Corregedoria.

Além disso, em escrita com letras em caixa alta, Anna Paula Freitas enfatizou  que, mesmo com a disponibilidade dos dados, os advogados sequer procuraram a Secretaria Judiciária para obter às cópias das provas, o que para ela demonstrou uma tentativa clara dos juristas em protelar o processo.

“Nesta senda, indaga-se: Que ‘relevância seletiva’ é esta da Defesa dos réus em terem acesso às referidas provas, sendo que, até o presente momento, nenhum patrono compareceu na Secretaria Judiciária para terem acesso aos citados elementos angariados do aparelho celular da vítima?”, questionou a juíza.

“Por que somente agora, após o encerramento da fase instrutória, os novos patronos estão se insurgindo quanto ao não acesso às provas citadas, mesmo diante de já terem autorização judicial para compulsarem os referidos elementos probatórios? Outro motivo não é, a não ser o caráter protelatório dos pleitos. Reclamam não ter acesso e, quando acesso o têm, não se dignam a usufruir de tal direito”, exclamou.

Além disso, a excelentíssima ainda frisou que o celular de Zampieri sequer serviu de sustento para a acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra os três réus, citando ainda que o sigilo telefônico foi retirado a pedido do próprio MP, e não dos advogados em questão.

“Não é demais também deixar registrado que, particularmente no caso da Defesa do réu Etevaldo Caçadini, não obstante tenha sinalizado, desde o início, que tal prova poderia ser importante para si, quando, na época, o Magistrado antecessor, restringiu o acesso a tal prova, nenhum recurso interpôs a defesa contra aquela decisão. Aliás, a Defesa de nenhum dos réus o fez. O único que se insurgiu contra aquela decisão foi o Ministério Público, que logrou êxito em obter pronunciamento judicial”, lembrou.

“Assim, por todo o exposto, indefiro os pleitos formulados pelas Defesas técnicas dos réus Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, de reconhecimento de nulidade dos atos processuais produzidos após a juntada da decisão proferida pelo eminente Corregedor-Geral da Justiça, Des. Juvenal Pereira da Silva, bem como, de declaração nulidade em razão da ausência de acesso às provas extraídas do aparelho celular da vítima, escorada no princípio de pas de nullité sans grief”, decidiu a magistrada.

 

ABANDONO DE DEFESA

Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza, advogados do instrutor de tiro Hedilerson Fialho Martins Barbosa e do pedreiro Antônio Gomes da Silva, abandonaram a defesa dos dois réus no dia 18 de setembro deste ano.

O anúncio foi feito através de nota aberta à imprensa pelos juristas. A troca de defesa ocorreu logo após a promessa de Antônio, de que revelaria somente em júri popular o suposto "verdadeiro mandante" do homicídio.

ROBERTO ZAMPIERI.jpg

No detalhe, o advogado Roberto Zampieri, vítima de assassinato no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

 

O CRIME

Roberto Zampieri foi assassinado por volta das 19h50 do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório, no bairro Bosque da Saúde, região nobre da capital. O jurista se preparava para ir embora para casa, quando foi executado com 10 tiros dentro de sua picape Fiat Toro, pelo pedreiro Antônio Gomes da Silva (56).

As prisões de Hedilerson e Caçadini ocorreram em Belo Horizonte (MG). Já o atirador Antônio Gomes foi preso em Santa Luzia, cidade da região metropolitana de BH.

Os mandados foram decretados pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá, com base nas investigações conduzidas pela equipe da DHPP e contaram com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais.