Direito tributário
Advogado é o primeiro mato-grossense a acumular cadeira no CARF e na SEFAZ
Yendis Costa atuará o julgamento de processos administrativos tributários federais e estaduais
Geral | 04 de Outubro de 2024 as 14h 56min
Fonte: Da Redação

O tributarista Yendis Rodrigues Costa foi nomeado conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. E, também, conselheiro do Conselho de Contribuintes Pleno da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT). Ele é o primeiro advogado mato-grossense a acumular as duas funções para julgar processos administrativos tributários no âmbito estadual e federal. Para exercer as funções, ele se licenciou do escritório Gargaglione Costa Advogados.
“As nomeações irão me permitir a experiência de interpretar as normas de Direito Tributário no âmbito da segunda instância, que é a última do contribuinte. Além disso, vai me permitir participar e formular o controle das decisões que moldam o ambiente dos negócios e da Administração Pública. É uma oportunidade de fazer diferença no sistema jurídico econômico do país”, avalia.
No CARF, a nomeação ocorreu por indicação da Federação das Indústrias (Fiemt) sob a presidência de Silvio Rangel, em vaga destinada à Confederação Nacional das Indústrias (CNI), conforme publicação no site da Fiemt nesta sexta-feira (04).
Já no Conselho da Sefaz-MT, Yendis foi indicado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio), por meio do presidente José Wenceslau de Souza Júnior.
As indicações se deram em razão do notório conhecimento técnico do advogado e sua experiência nas áreas de Direito Tributário, Processo Administrativo Fiscal e Tributos Federais.
Yendis é mestrando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Com especialização em Direito Tributário, ele atua na área desde 2015.
Além disso, é pós-graduado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), sendo também membro da Comissão Nacional de Direito Tributário.
CARF
O CARF tem como objetivo central assegurar a justiça tributária, evitando cobranças indevidas de impostos. Ele garante os direitos ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que as partes envolvidas no processo apresentem suas provas e argumentos, contestem as alegações da outra parte e participem diretamente das sessões de julgamento, inclusive com a possibilidade de sustentações orais. Reconhecido pela sociedade, o CARF se destaca como um dos principais fóruns no Brasil para o aprofundamento de discussões e conhecimentos nas áreas tributária e aduaneira.
Conselho da Sefaz-MT
Já ao Conselho de Contribuintes Pleno da Sefaz-MT compete: julgar os recursos ordinários, voluntários e ex-officio, de decisões de primeira instância, via administrativa e forma contraditória, sobre lançamentos e incidência de impostos, taxas, contribuições de melhoria e acréscimos legais, assim como sobre a legitimidade de aplicação de multas por infração à legislação tributária do Estado; julgar os pedidos de reconsideração; julgar os pedidos de revisão e emitir parecer, quando solicitado pelo Secretário da Fazenda sobre questões fiscais e outros assuntos de interesse do fisco e dos contribuintes.
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