Sinop
Acordo coletivo entre trabalhadores no comercio e empresários resulta em 6,22% de aumento
Geral | 09 de Abril de 2021 as 15h 40min
Fonte: Fonte: Julio Tabile - Comunicação CDL
Os trabalhadores no comércio atacadista e varejista do Norte de Mato Grosso terão reajuste de 6,22% nos salários. A decisão foi firmada na convenção coletiva entre os empregados e empregadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte do Estado de Mato Grosso - SINTRACOM e Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso – FECOMERCIO.
O acordo é negociado sempre em março ou abril. No ano passado, devido a Pandemia, foi prorrogado para julho.
O salário comercial é válido desde o dia 1º de março e válido até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Nele ficou definido que o salário normativo do Comércio Varejista será de R$ 1.170,00 (mil, cento e setenta reais), para Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde (1º Grupo) e R$ 1.160,00 ( mil, cento e sessenta ), para os demais municípios da base territorial do Sintracom; Colíder, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Vera, Itaúba, Santa Carmem, Claudia, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo e Matupá.
Os empregados beneficiados pela convenção, que recebem salários acima do piso normativo, terão como reajuste salarial o percentual de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento).
Para os empregados que trabalharem com jornada inferior a 8 (oito) horas diárias, o salário normativo será proporcional à carga horária trabalhada.
Para as empresas que adotam jornada de trabalho de 06 horas, o salário normativo não poderá ser proporcional.
O empregado contratado a título de experiência por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias terá como remuneração o equivalente a 01 (um) salário-mínimo nacional.
Para incentivar a contratação de empregados com idade entre 16 à 20 anos no primeiro emprego, isto é, primeiro emprego na carteira de trabalho, estes receberão, mensalmente, durante 6 (seis) meses, o valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente. Após esse período o empregado receberá o valor do Salário Normativo normalmente
A convenção completa pode ser visualizada no site do Sintracom e da CDL Sinop
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