Ministério Público
MP envia nota de esclarecimento sobre auxílio saúde
Órgão diz que benefício já estava previsto em lei desde 2012, muito antes da pandemia
Esporte | 05 de Maio de 2020 as 15h 36min
Fonte: Redação com assessoria
O Ministério Público de Mato Grosso lançou na tarde desta terça-feira (5), uma nota de esclarecimento sobre a criação de um “Auxílio Saúde” para promotores e demais servidores do órgão – clique aqui para ler a notícia. O novo benefício concede R$ 1 mil por mês a promotores e procuradores e R$ 500,00 por mês para servidores concursados ou comissionados.
Em sua nota, o MP disse que a ajuda de custo para as despesas com saúde dos membros da instituição está prevista em lei desde 2012. A legislação citada foi o artigo 32 da lei 9.782/2012.
A nota também frisa que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Federal também concedem esse auxílio aos seus membros e servidores.
Conforme o MP, os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 da instituição. “Não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”, diz trecho da nota.
Por fim, a nota afirma que o novo benefício foi concedido porque tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para congelar até o final de 2021 os salários de todos os servidores públicos. “Razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”, alegou o MP.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
O Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoriga-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição.
O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.
Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.
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