Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Sexta Feira 26 de Abril de 2024

Menu

29 de dezembro

Inscrito no Bolsa Família pode contestar auxílio emergencial negado

Pedidos devem ser feitos no site da Dataprev até o dia 29

Economia | 20 de Dezembro de 2020 as 17h 43min
Fonte: Agência Brasil

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado podem, a partir de hoje (20), requererem o benefício. Até 29 de dezembro, a revisão do benefício deve ser pedida no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio.

Contestações

Hoje acaba o prazo de revisão por quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). O prazo para apresentar o requerimento à Dataprev começou no dia 11.

O Ministério da Cidadania também abriu prazo para a contestação de quem teve a extensão do auxílio emergencial indeferido por não atender aos novos critérios de concessão. Os pedidos podem ser feitos desde a última quinta-feira (17) até o dia 26. Ao prorrogar o auxílio emergencial por três meses com metade do valor do benefício, o governo endureceu alguns critérios, como a utilização de dados fiscais de 2019, em vez de 2018.

Na sexta-feira (18), acabou o prazo de contestação para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que tiveram o auxílio emergencial extensão bloqueado, cancelado ou indeferido. Para essa categoria de beneficiários, o prazo tinha começado no último dia 9.